DECRETO N° 1.989, DE 27 DE JUNHO DE 2024
"Dispõe sobre a instituição e nomeação de membros da Comissão Municipal para Monitoramento, Fiscalização e Avaliação do Fluxo de Atendimento à Pessoa Idosa.”
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições
que lhes são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o que consta da Lei
Municipal nº 1.861, de 08 de setembro de 2.010 e alterações posteriores, que
dispõe sobre a criação do Conselho Municipal
de Defesa dos Direitos do Idoso, da Conferência Municipal de Defesa dos
Direitos do Idoso e do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso;
CONSIDERANDO o que consta do art. 2º da Resolução CMDDI nº. 04, de 17 de abril de
2024, que dispõe sobre o fluxo de atendimento à pessoa idosa no Município de
Caraguatatuba e dá outras providências;
CONSIDERANDO, por fim, a solicitação contida no Ofício CMDDI
nº. 16/2024; Decreta:
Art. 1º Fica
instituída a Comissão Municipal para Monitoramento, Fiscalização e Avaliação do
Fluxo de Atendimento à Pessoa Idosa, conforme definido pela Resolução CMDDI nº. 04, de 17 de abril de 2024, composta
dos seguintes membros:
I -
REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DO IDOSO (Redação
dada pelo Decreto nº 2.051/2024)
Titular: VERA APARECIDA MOURA,
RG 5.109.282-7; (Redação
dada pelo Decreto nº 2.051/2024)
Suplente: LIDIANE DIAS DOS
ANJOS, RG 26.888.381-6. (Redação
dada pelo Decreto nº 2.051/2024)
II - REPRESENTANTES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DO IDOSO
Titular: ALCIONE APARECIDA
VITORIO RIBEIRO DOS SANTOS, RG 29.216.537-7;
Suplente: MARIA ELVIRA DA SILVA
ALVES, RG 17.437.225-5.
III - REPRESENTANTES DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Titular: JEANETE XAVIER
DAMASCENO, RG 9.932.989-X;
Suplente: ANGELA MARIA DOS SANTOS
DE OLIVEIRA, RG 32.359.488-8.
IV - REPRESENTANTES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE
Titular: RENATA SHIRAISHI, RG
16.841.962-2;
Suplente: CECÍLIA OLIVEIRA ALVES
PIAUI, RG 14.569.087-8.
Art. 2º A Secretaria
Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso deverá dar apoio
operacional e fornecer meios para que a Comissão ora instituída possa se reunir
e desenvolver suas atividades.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 27 de junho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.