DECRETO Nº 2.003, DE 13 DE AGOSTO DE 2024

 

“Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Esportes e Recreação – C.M.E.R., para o biênio 2024-2026”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Lei Municipal nº 782, de 10 de setembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 1.652, de 18 de março de 2009;

 

CONSIDERANDO, por fim, a solicitação da Secretaria Municipal de Esportes e Recreação, por meio do Memo nº. 210/2024; decreta:

 

Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros, titulares e suplentes, do Conselho Municipal de Esportes e Recreação – C.M.E.R., para o biênio 2024-2026: (Redação dada pelo Decreto nº 2.302/2025)

 

I - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO: (Redação dada pelo Decreto nº 2.475/2026)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.302/2025)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.164/2025)

 

a) Secretário Municipal de Esportes e Recreação: (Redação dada pelo Decreto nº 2.475/2026)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.302/2025)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.235/2025)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.164/2025)

 

Titular: Soleo dos Reis – RG: 29.771.623-2, que presidirá o Conselho; (Redação dada pelo Decreto nº 2.475/2026)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.302/2025)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.235/2025)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.164/2025)

Suplente: Rubens Antonio de Castro - RG: 22.799.405-X; (Redação dada pelo Decreto nº 2.475/2026)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.302/2025)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.235/2025)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.164/2025)

 

b) Representantes da Secretaria Municipal de Esportes e Recreação: (Redação dada pelo Decreto nº 2.302/2025)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.164/2025)

 

Titular: Anderson Nunes Cabral – RG: 19.896.289-7; (Redação dada pelo Decreto nº 2.302/2025)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.164/2025)

Suplente: Evandro do Nascimento – CPF: 304.857.218-05; (Redação dada pelo Decreto nº 2.302/2025)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.164/2025)

 

Titular:  Márcia Ferreira Tietzmann – RG: 27.386.692-8; (Redação dada pelo Decreto nº 2.302/2025)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.164/2025)

Suplente: João Igor Ferreira Caetano da Silva – RG: 42.381.869-7; (Redação dada pelo Decreto nº 2.302/2025)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.164/2025)

 

c) Representantes da Secretaria Municipal de Educação: (Redação dada pelo Decreto nº 2.302/2025)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.164/2025)

 

Titular: Luis Cláudio de Carvalho – RG: 22.734.084-X; (Redação dada pelo Decreto nº 2.302/2025)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.164/2025)

Suplente: Felipe Leite Magalhães Daniel – RG: 43.907.092-2;       (Redação dada pelo Decreto nº 2.302/2025)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.164/2025)

 

d) Representantes da Secretaria Municipal de Fazenda: (Redação dada pelo Decreto nº 2.302/2025)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.164/2025)

 

Titular: Aldenira Portela Vale – RG: 1.445.970-X; (Redação dada pelo Decreto nº 2.302/2025)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.164/2025)

Suplente: Leandro Martelli – RG: 43.177.146-7. (Redação dada pelo Decreto nº 2.302/2025)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.164/2025)

 

II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL: (Redação dada pelo Decreto nº 2.302/2025)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.164/2025)

 

a) Representantes das Entidades Esportivas conveniadas ou parceiras, que atuam com equipes de competição representativas do Município: (Redação dada pelo Decreto nº 2.302/2025)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.164/2025)

 

Titular: Rafael Alexandre Santana Case – RG: 44.715.831-4; (Redação dada pelo Decreto nº 2.302/2025)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.164/2025)

Suplente: Flávio Roberto de Matos – RG: 10.417.284-X; (Redação dada pelo Decreto nº 2.302/2025)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.164/2025)

 

b) Representantes dos Profissionais de Educação Física: (Redação dada pelo Decreto nº 2.302/2025)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.164/2025)

 

Titular: Dagoberto de Oliveira – RG: 22.226.131-X; (Redação dada pelo Decreto nº 2.302/2025)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.164/2025)

Suplente: Danilo de Oliveira – RG: 43.227.081-4; (Redação dada pelo Decreto nº 2.302/2025)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.164/2025)

 

c) Representantes de Sociedade Amigos (Associações) de Bairro: (Redação dada pelo Decreto nº 2.302/2025)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.164/2025)

 

Titular: Alex Sandro dos Santos – RG: 24.933.328-4; (Redação dada pelo Decreto nº 2.302/2025)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.164/2025)

Suplente: Clarice Parra – RG: 23.848.777-5; (Redação dada pelo Decreto nº 2.302/2025)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.164/2025)

 

d) Representantes de Entidades Representativas dos Idosos: (Redação dada pelo Decreto nº 2.397/2025)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.302/2025)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.164/2025)

 

Titular: Antonio Carlos Dias da Silva – CPF: 700.794.638-00; (Redação dada pelo Decreto nº 2.397/2025)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.302/2025)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.164/2025)

Suplente: Rosana Maria Vieira Magalhães Sanguino – CPF: 119.978.608-05. (Redação dada pelo Decreto nº 2.397/2025)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.302/2025)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.164/2025)

 

e) Representantes de Entidades Representativas das Pessoas com Deficiência: (Redação dada pelo Decreto nº 2.397/2025)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.302/2025)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.164/2025)

 

Titular: Elaine de Jesus – CPF: 300.182.168-03; (Redação dada pelo Decreto nº 2.397/2025)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.302/2025)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.164/2025)

Suplente: Karina Martinez Mello – CPF: 281.668.568-32. (Redação dada pelo Decreto nº 2.397/2025)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.302/2025)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.164/2025)

 

Art. 2º O Conselho Municipal de Esportes e Recreação será presidido pelo Secretário Municipal de Esportes e Recreação e os demais membros terão um mandato de dois anos, a contar da posse, de acordo com o que dispõe o artigo 5o, § 5o, da Lei Municipal nº 782, de 10 de setembro de 1999.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 1.541, de 15 de outubro de 2021, ficando convalidados os atos praticados pelos atuais Conselheiros.

 

Caraguatatuba, 13 de agosto de 2024.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.