DECRETO Nº 2.016, DE 04 DE SETEMBRO DE
2024
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO MANDATO
DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DO IDOSO - CMDDI.”
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei e;
CONSIDERANDO que a Lei
Municipal nº. 1.861, de 08 de setembro de 2010 e alterações posteriores preveem, em
seu art. 6º, que, para nomeação dos membros do CMDDI, Os
representantes do Poder Executivo serão escolhidos e nomeados pelo Prefeito
Municipal dentre os titulares ou servidores em exercício nas Secretarias e
Autarquias e os representantes das organizações não governamentais serão
eleitos, bienalmente, como titulares e suplentes em assembleia especialmente
convocada para este fim pelo Presidente do Conselho, observando-se a
representação dos diversos segmentos, sendo o processo eleitoral acompanhado
por um representante do Ministério Público;
CONSIDERANDO que o Decreto
Municipal nº. 1.691, de 05 de outubro de 2022 (que entrou em vigor na data de sua
edição), dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Defesa
dos Direitos do Idoso – CMDDI, gestão 2022-2024;
CONSIDERANDO que o mandato dos
atuais membros do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso – CMDDI
expirará em 04 de outubro de 2024, mas que, embora criada a Comissão Eleitoral
para organizar e conduzir as eleições dos representantes da sociedade civil no Conselho,
não haverá tempo hábil, até mesmo em razão das eleições municipais, para
conclusão do processo eleitoral e posse dos novos membros até aquela data;
CONSIDERANDO, por fim, a
solicitação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso – CMDDI, por
meio do Ofício nº. 21/2024; Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado o
mandato dos atuais membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de
Defesa dos Direitos do Idoso – CMDDI, nomeados conforme Decreto
Municipal n.º 1.691, de 05 de outubro de 2022 e alterações posteriores, até a
conclusão do processo eleitoral e posse dos novos membros eleitos.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 05 de outubro
de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 04 de setembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.