REVOGADO PELO DECRETO Nº 2.151/2025
DECRETO Nº 2.053, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024
“ALTERA PARCIALMENTE O DECRETO MUNICIPAL Nº 805, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017, QUE NOMEIA OS MEMBROS DO FÓRUM PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, INSTITUÍDO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 473, DE 10 DE MAIO DE 2016.”
JOSÉ PEREIRA DE
AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO o Decreto
Municipal nº 473, de 10 de maio de 2016, que instituiu o
Fórum Permanente de Educação para acompanhamento, avaliação e proposições do
Plano Municipal de Educação do Município de Caraguatatuba e do Plano de Ações
Articuladas;
CONSIDERANDO o Decreto
Municipal nº 805, de 29 de novembro de 2017, que nomeia os
membros do Fórum Permanente de Educação;
CONSIDERANDO, por fim, a
solicitação da Secretaria Municipal de Educação para substituição de alguns
membros do Fórum Permanente de Educação, representantes de órgãos, Conselhos
Municipais e outros segmentos atuantes naquela instância; decreta:
Art. 1º Ficam alterados os incisos
I, V, VI, VII, VIIII, IX, XIV, XV, XXIII, XXV, XXVII, XXVIII, XXXII, XXXIII,
XXXVI, XXXVII, XXXIX e XL do artigo 1º, do Decreto Municipal
nº 805, de 29 de novembro de 2017, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º
...........................................................................................:
|
Instituição |
Representante |
|
I - Titular da
Secretaria Municipal de Educação |
Marcia Regina Paiva Silva |
|
...................................................................... |
...................................................................... |
|
V - Representante
do Apoio Pedagógico da Diretoria de Ensino |
Suziany Gomes Bisachi |
|
VI - Representante
do Conselho Municipal de Educação - CME |
Paula de Campos Bueno |
|
VII -
Representante do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB –
CACSFUNDEB |
Marcelo Henrique Barbieri Bocato |
|
VIII -
Representante do Conselho de Alimentação Escolar – CAE |
Suelen Cristina de Oliveira |
|
IX - Representante
do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência |
Luis Carlos Gonçalves |
|
...................................................................... |
...................................................................... |
|
XIV -
Representante de Pais e Alunos dos Conselhos Escolares Ensino Médio |
Arnaldo Rosa Fagundes |
|
XV - Representante
de Pais e Alunos dos Conselhos Escolares Ensino Superior |
Tania Cristina Lemes Soares Focesi |
|
...................................................................... |
...................................................................... |
|
XXIII -
Representante de Gestores das Escolas Privadas |
Aliane dos Santos Custódio |
|
...................................................................... |
...................................................................... |
|
XXV -
Representante de Professores do Ensino Técnico Publico |
Cassia Bueno Miguel Pereira |
|
...................................................................... |
...................................................................... |
|
XXVII -
Representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais |
Fernando Henrique Maldanis Albessú Fernandes |
|
XXVIII -
Representante de Instituição Educacional que atenda a Educação Especial |
Marli Dias Durval da Silva |
|
...................................................................... |
...................................................................... |
|
XXXII -
Representante de Gestores de Escolas Públicas Estaduais |
Jacques Carlos Silva |
|
XXXIII -
Representante do Conselho Tutelar |
Izabel Soares Gaia de Marcondes |
|
...................................................................... |
...................................................................... |
|
XXXVI -
Representante do Conselho Municipal da Criança e Adolescente – CMDCAC |
Roberta Maria Bernadini Castro |
|
XXXVII -
Representante do Sindicato dos Professores e Especialistas Estaduais |
Rodolfo Alves de Souza |
|
...................................................................... |
...................................................................... |
|
XXXIX -
Representante da FUNDACC |
José de Barros Pinto Filho |
|
XL - Representante
da Secretaria Municipal da Fazenda |
Diana Totti Horie |
.......................................................................................................”
Art. 2º Ficam mantidas as
demais disposições do Decreto
Municipal nº 805, de 29 de novembro de 2017.
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Caraguatatuba, 05 de
novembro de 2024.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.