ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei e, cumprindo o disposto no art.
2º, da Lei nº 645/97, de 17 de novembro de 1997,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam nomeados
os membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal de Acompanhamento e
Controle Social do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de valorização do Magistério, criado pela Lei nº 645/97, de 17 de
novembro de 1997, de conformidade com o seu artigo 2.º, que serão os seguintes:
COMPOSIÇÃO
DO CONSELHO MUNICIPAL
I
- Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Titular:
Roseli Morilla Baptista dos Santos, RG nº 4.445.694;
Suplente:
Ana Angélica Andrade Antunes de Oliveira, RG nº 25.305.001-7;
II
- Representantes dos Diretores das Escolas Públicas de Ensino Fundamental:
Titular:
Silmara Selma Mattiazzo Bolognini, RG nº 16.222.264;
Suplente:
Rosa Maria Riolo Xavier, RG nº 8.905.486;
III-
Representantes de Pais de Alunos:
Titular:
Dorvalino Dirceu Monteiro, RG nº 3.696.556;
Suplente:
Helena Martins Ferreira, RG nº 7.518.784;
IV
- Representantes dos Professores das Escolas Públicas do Ensino Fundamental:
Titular:
Solani Oliveira Santos, RG nº 3.641.032;
Suplente:
Andréa Barbosa Palazzo, RG nº 17.548.688;
V
- Representantes do Conselho Municipal de Educação:
Titular:
Ângela Maria Pancheri Ribeiro, RG nº 10.350.341-9;
Suplente:
Paulo Malta de Carvalho, RG nº 8.702.102;
VI
- Representantes dos Supervisores de Ensino da Rede Estadual:
Titular:
Mareci Rodrigues Gazzi, RG nº 7.598.851;
Suplente:
Ana Maria Rangel de Castro Bordin, RG nº 5.796.240;
VII
- Representante indicado pela Diretoria Regional de Ensino de Caraguatatuba:
Titular:
José Antonio Pio Cintra, RG nº 6.849.169;
Suplente:
Neusa Aparecida Moreira Corrêa, RG nº 5.298.045.
Artigo 2º Os mandatos dos
membros ora nomeados serão de 2 (dois) anos, renovável por igual período, sendo
que o Presidente do Conselho será eleito pelos membros entre um dos seus
integrantes, de acordo com o que dispõe o artigo
2º, § 2º da Lei nº 645/97.
Artigo 3º Este Decreto
Entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23/09/02, revogadas
as disposições em contrário, em especial o Decreto
nº 159/00, de 20 de setembro de 2000.
Caraguatatuba, 25 de outubro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.