REVOGADO PELO DECRETO Nº 132/1999

 

DECRETO Nº 211, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1997

 

Nomeia os Membros do Conselho Municipal de Assistência Social, criado pela Lei nº 632/97, de 20 de outubro de 1997

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e cumprindo o disposto no § 1º, do artigo 5º, da Lei nº 632/97, de 20 de outubro de 1997,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam nomeados os membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social, criado pela Lei nº 632/97, de 20 de outubro de 1997, de conformidade com o seu artigo 5º, que serão os seguintes:

 

COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

I - Membros representantes do Poder Público Municipal:

 

a) 3 (três) representantes da Secretaria de Assistência Social:

Membro Titular- Vera Lúcia Ferreira Alonso, RG. nº 8.365.138;

Membro Suplente- Márcia Denise Coelho Gusmão Bonanate, RG. nº 24.587.050-7;

 

Membro Titular- Rita de Cássia de Morais Canuto, RG. nº 12.902.319;

Membro Suplente- Deise Romagnolo Mendonça, RG. nº 10.350.598;

 

Membro Titular- Thereza Cristina Cardoso Pereira Leite Daniel, RG. nº 89.910.558; e

Membro Suplente - Maria Vicentina Corrêa, RG. nº 5.322.751.

 

b) representante da Secretaria de Saúde:

Membro Titular - Elaine Aparecida de Souza, R.G. nº 11.620.389; (Redação dada pelo Decreto nº 100/1998)

Membro Suplente - Silvio Teodoro Júnior, R.G. nº 15.159.687-6; (Redação dada pelo Decreto nº 100/1998)

 

c) representante da Secretaria de Educação:

Membro Titular - Sandra Fátima Mira Teodoro, RG. nº 11.957.850; (Redação dada pelo Decreto nº 132/1999)

Membro Suplente - Jaime Galdino Coelho Júnior, R.G. nº 19.989.832; (Redação dada pelo Decreto nº 100/1998)

 

d) representante da Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente:

Membro Titular - Joaquim Leandro de Souza Barros, matrícula nº 2627;

Membro Suplente - Mário Brito do Amaral, matrícula nº 0899;

 

e) representante da Secretaria de Planejamento, Governo e Gestão:

Membro Titular - Luiz Belizário Filho, matrícula nº 3874 (Redação dada pelo Decreto nº 132/1999)

Membro Suplente - Ana Cláudia Ribeiro dos Santos, RG. nº 22.981.419-0 (Redação dada pelo Decreto nº 132/1999)

 

f) representante da Procuradoria Geral do Município:

Membro Titular - Márcia Paiva de Medeiros Pinto, matrícula nº 3598;

Membro Suplente - Francisco Carlos Conceição, matrícula nº 0793; (Redação dada pelo Decreto nº 100/1998)

 

II - Membros representes da Sociedade Civil:

 

a) 4 (quatro) representantes de entidades sociais que atuam com os segmentos:

 

1- IDOSO:

Membro Titular - Vanderly Rodrigues de Lima, RG. nº 3.926.489;

Membro suplente - Geraldo Paz Vidal, RG. nº 5.870.240;

 

2- FAMÍLIA:

Membro Titular - Dorian Jesus Pavin da Costa, RG. nº 4.987.626;

Membro Suplente - Valter de Almeida, RG. n.º. 9.856.748;

 

3- PORTADORES DE NECESSIADES ESPECIAIS:

Membro Titular - Antonia Aparecida Decanini Marcelino, RG. nº 1.844.711;

Membro Suplente - Célia Regina Bealto Berti, RG. nº 9.792.096;

 

4- CRIANÇA E ADOLESCENTE:

Membro Titular - Maria José Kogake, R.G. nº 21.542.568; (Redação dada pelo Decreto nº 100/1998)

Membro Suplente - Noemi Beu, RG. nº 4.417.407 (Redação dada pelo Decreto nº 132/1999) (Redação dada pelo Decreto nº 100/1998)

 

b) representante dos trabalhadores sociais:

Membro Titular - Ana Maria Magagnini, RG. nº 17.560.732;

Membro Suplente - Silvana Rodrigues da Silva, RG. nº 17.095.349-X;

 

c) representante de associações de idosos:

Membro Titular - Andreas Thaler, RG. nº W272.274-8 (Redação dada pelo Decreto nº 132/1999)

Membro Suplente - Wilma Polli Del Santo (Redação dada pelo Decreto nº 132/1999)

 

d) representante de Sociedades Comunitárias:

Membro Titular - Maria Quintanilha, RG. nº 9.643.503; (Redação dada pelo Decreto nº 100/1998)

Membro Suplente - Vânia Maria Leite, CIC nº 342.469.676-53; (Redação dada pelo Decreto nº 100/1998)

 

e) representante dos Sindicatos dos Trabalhadores.

Membro Titular - Charles Henrique Ribeiro, R.G. nº 22.799.679-3; e (Redação dada pelo Decreto nº 100/1998)

Membro Suplente - Antonio Carlos da Silveira Monteiro, RG. nº 26.616.540-0.

 

Artigo 2º O mandato dos membros ora nomeados será de 2 (dois) anos, sendo que o Presidente do Conselho será eleito entre um dos seus integrantes, obedecido o critério de alternatividade a cada período entre o segmento de representantes do Poder Público e dos representantes da Sociedade Civil, de acordo com o que dispõe o artigo 5º § 4º., da Lei nº 632/97.

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 24 de novembro de 1997.

 

Antonio Carlos da Silva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.