ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei e cumprindo o disposto no § 1º, do artigo 5º, da Lei nº 632/97, de 20 de outubro de 1997,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam nomeados
os membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social,
criado pela Lei nº 632/97, de 20 de outubro
de 1997, de conformidade com o seu artigo
5º, que serão os seguintes:
COMPOSIÇÃO
DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
I
- Membros representantes do Poder Público Municipal:
a)
3 (três) representantes da Secretaria de Assistência Social:
Membro
Titular- Vera Lúcia Ferreira Alonso, RG. nº 8.365.138;
Membro
Suplente- Márcia Denise Coelho Gusmão Bonanate, RG. nº 24.587.050-7;
Membro
Titular- Rita de Cássia de Morais Canuto, RG. nº 12.902.319;
Membro
Suplente- Deise Romagnolo Mendonça, RG. nº 10.350.598;
Membro
Titular- Thereza Cristina Cardoso Pereira Leite Daniel, RG. nº 89.910.558; e
Membro
Suplente - Maria Vicentina Corrêa, RG. nº 5.322.751.
b)
representante da Secretaria de Saúde:
Membro
Titular - Elaine Aparecida de Souza, R.G. nº 11.620.389; (Redação dada pelo Decreto nº 100/1998)
Membro
Suplente - Silvio Teodoro Júnior, R.G. nº 15.159.687-6; (Redação dada pelo Decreto nº 100/1998)
c)
representante da Secretaria de Educação:
Membro
Titular - Sandra Fátima Mira Teodoro, RG. nº 11.957.850; (Redação dada pelo Decreto nº 132/1999)
Membro
Suplente - Jaime Galdino Coelho Júnior, R.G. nº 19.989.832; (Redação dada pelo Decreto nº 100/1998)
d)
representante da Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente:
Membro
Titular - Joaquim Leandro de Souza Barros, matrícula nº 2627;
Membro
Suplente - Mário Brito do Amaral, matrícula nº 0899;
e)
representante da Secretaria de Planejamento, Governo e Gestão:
Membro
Titular - Luiz Belizário Filho, matrícula nº 3874 (Redação dada pelo Decreto nº 132/1999)
Membro
Suplente - Ana Cláudia Ribeiro dos Santos, RG. nº 22.981.419-0 (Redação dada pelo Decreto nº 132/1999)
f)
representante da Procuradoria Geral do Município:
Membro
Titular - Márcia Paiva de Medeiros Pinto, matrícula nº 3598;
Membro
Suplente - Francisco Carlos Conceição, matrícula nº 0793; (Redação dada pelo Decreto nº 100/1998)
II
- Membros representes da Sociedade Civil:
a)
4 (quatro) representantes de entidades sociais que atuam com os segmentos:
1-
IDOSO:
Membro
Titular - Vanderly Rodrigues de Lima, RG. nº 3.926.489;
Membro
suplente - Geraldo Paz Vidal, RG. nº 5.870.240;
2-
FAMÍLIA:
Membro
Titular - Dorian Jesus Pavin da Costa, RG. nº 4.987.626;
Membro
Suplente - Valter de Almeida, RG. n.º. 9.856.748;
3-
PORTADORES DE NECESSIADES ESPECIAIS:
Membro
Titular - Antonia Aparecida Decanini Marcelino, RG. nº 1.844.711;
Membro
Suplente - Célia Regina Bealto Berti, RG. nº 9.792.096;
4-
CRIANÇA E ADOLESCENTE:
Membro
Titular - Maria José Kogake, R.G. nº 21.542.568; (Redação dada pelo Decreto nº 100/1998)
Membro
Suplente - Noemi Beu, RG. nº 4.417.407 (Redação
dada pelo Decreto nº 132/1999) (Redação
dada pelo Decreto nº 100/1998)
b)
representante dos trabalhadores sociais:
Membro
Titular - Ana Maria Magagnini, RG. nº 17.560.732;
Membro
Suplente - Silvana Rodrigues da Silva, RG. nº 17.095.349-X;
c)
representante de associações de idosos:
Membro
Titular - Andreas Thaler, RG. nº W272.274-8 (Redação
dada pelo Decreto nº 132/1999)
Membro
Suplente - Wilma Polli Del Santo (Redação
dada pelo Decreto nº 132/1999)
d)
representante de Sociedades Comunitárias:
Membro
Titular - Maria Quintanilha, RG. nº 9.643.503; (Redação dada pelo Decreto nº 100/1998)
Membro
Suplente - Vânia Maria Leite, CIC nº 342.469.676-53; (Redação dada pelo Decreto nº 100/1998)
e)
representante dos Sindicatos dos Trabalhadores.
Membro
Titular - Charles Henrique Ribeiro, R.G. nº 22.799.679-3; e (Redação dada pelo Decreto nº 100/1998)
Membro
Suplente - Antonio Carlos da Silveira Monteiro, RG. nº 26.616.540-0.
Artigo 2º O mandato dos
membros ora nomeados será de 2 (dois) anos, sendo que o Presidente do Conselho
será eleito entre um dos seus integrantes, obedecido o critério de
alternatividade a cada período entre o segmento de representantes do Poder
Público e dos representantes da Sociedade Civil, de acordo com o que dispõe o artigo 5º § 4º.,
da Lei nº 632/97.
Artigo 3º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 24 de novembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.