DECRETO
Nº 213, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2002
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação amigável ou judicial, as áreas que especifica
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei e considerando o que consta do Processo Interno nº
11.887/2002- PGM,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam declaradas
de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, com as
finalidades especificadas no presente Decreto, quatro áreas destacadas de uma
área maior de 259.505,62
metros quadrados, identificada como Gleba "D",
situada no Bairro do Porto Novo, deste Município e Comarca de Caraguatatuba, de
propriedade da Agro Comercial Morro Verde Ltda., objeto da Matrícula
Imobiliária nº 45.918, do Registro de Imóveis de Caraguatatuba, cujas áreas
apresentam as seguintes características, metragens e confrontações:
I
- ÁREA A, com 2.494,70m², destinada a abertura e regularização de via pública,
denominada RUA HENRIQUE MAXIMILIANO COELHO NETO, que assim se descreve:
"Parte
do ponto 1 com a distância de 10,00
m. (dez metros) até o ponto 2, sendo que do ponto 1 ao
ponto 2 interliga com a Rua João Carlos Balio, do ponto 2, deflete a esquerda
com a distância de 87,07 m.
(oitenta e sete metros e sete centímetros) até o ponto 3, do ponto 3 segue com
a distância de 162,40 m.
(cento e sessenta e dois metros e quarenta centímetros) até o ponto 4, confrontando
do ponto 2 ao ponto 4 com área desapropriada pela Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba, do ponto 4 deflete a esquerda com a distância de 10,00 m. (dez metros) até o
ponto 5, confrontando do ponto 4 ao ponto 5 com área remanescente da Agro
Comercial Morro Verde Ltda. do ponto 5 segue com a distância de 162,40 m. (cento e
sessenta e dois metros e quarenta centímetros) até o ponto 6, do ponto 6 segue
com a distância de 87,07 m.
(oitenta e sete metros e sete centímetros) até o ponto 1, ponto este de inicio
da presente descrição, confrontando do ponto 5 ao ponto 1 com área onde estão
construídas casas pelo SINDSERV, encerrando a área com 2.494,70 m2 (dois mil,
quatrocentos e noventa e quatro metros e setenta decímetros quadrados)."
II
- ÁREA B, com 1.356,70m², destinada a abertura e regularização de via pública,
consistente no PROLONGAMENTO DA RUA PEREQUE, que assim se descreve:
"Parte
do ponto 1 com a distância de 10,00
m. (dez metros) até o ponto 2, sendo que do 1 ao ponto 2 a área se interliga com a Rua
João Carlos Balio, do ponto 2 deflete a esquerda com a distancia de 135,67 m. (cento e trinta
e cinco metros e sessenta e sete centímetros) até o ponto 3, do ponto 2 ao
ponto 3 confronta com área remanescente de propriedade da Agro Comercial Morro
Verde Ltda. do ponto 3 deflete a esquerda com a distância de 10,00 m. (dez metros) até o
ponto 4, do ponto 4 deflete a esquerda com a distância de 135,67 m. (cento e trinta
e cinco metros e sessenta e sete centímetros) até o ponto 1, ponto este que deu
inicio a presente descrição, confrontando do ponto 3 até o ponto 1, com área
desapropriada pela Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, encerrando a área com
1.356,70 m2
(hum mil, trezentos e cinqüenta e seis metros e setenta decímetros
quadrados)".
III
- ÁREA C, com 6.187,50m², destinada a abertura e regularização de via pública,
consistente no PROLONGAMENTO DA RUA JOÃO CARLOS BÁLIO, que assim se descreve:
"Inicia
no ponto 1 com a distancia de 13,53
m. (treze metros e cinqüenta e três centímetros), até o
ponto 2, sendo que do ponto 1 ao ponto 2 a área se interliga com a Estrada do Rio
Claro, deste ponto deflete a esquerda com a distancia de 444,40 m. (quatrocentos e
quarenta e quatro metros e quarenta centímetros), até alcançar o ponto 3, deste
ponto segue com a distancia de 23,09
m. (vinte e três metros e nove centímetros) até alcançar
o ponto 4, confrontando do ponto 3 ao ponto 4 com área remanescente de
propriedade da Agro Comercial Morro Verde Ltda. deste ponto 4 deflete a
esquerda com a distancia de 13,77
m. (treze metros e setenta e sete centímetros), até
alcançar o ponto 5, sendo que do ponto 4 ao ponto 5 a área se interliga com a Rua
João Carlos Balio, deste ponto deflete a esquerda com a distancia de 20,00 m. (vinte metros),
até alcançar o ponto 6, deste ponto segue com a distancia 442,04 m. (quatrocentos e
quarenta e dois metros e quatro centímetros), até encontrar o ponto 1 ponto
este na interligação com a Estrada do Rio Claro, confrontando do 1 ao ponto 5
com área onde esta construída uma Estação de Tratamento de Água da Sabesp,
encerrando a área com 6.187,50
m2 (seis mil, cento e oitenta e sete metros e cinqüenta
decímetros quadrados)".
IV
- ÁREA D, com 48.990,95m², destinada a execução de obras públicas, consistentes
de equipamentos de ensino e de esportes, que assim se descreve:
"Inicia
no ponto 1 com a distância de 110,00
m. (cento e dez metros) até o ponto 2, segue do ponto 2
com a distância de 20,00 m.
(vinte metros) até alcançar o ponto 3, fazendo frente do ponto 1 ao ponto 3 com
a Rua João Carlos Balio, deste ponto deflete a esquerda com a distância de 135,67 m. (cento e trinta
e cinco metros e sessenta e sete centímetros) até alcançar o ponto 4, deste
ponto deflete a direita com a distância de 65,00 m. (sessenta e cinco
metros), até o ponto 5, deste ponto deflete a esquerda com a distância de 112,00 m. (cento e doze
metros), até encontrar o ponto 6, deste ponto deflete a esquerda com a
distância de 180,00 m.
(cento e oitenta metros) até alcançar o ponto 7, confrontando do ponto 3 ao
ponto 7 com área remanescente da Agro Comercial Morro Verde Ltda. deste ponto
deflete a esquerda com a distancia de 162,40 m. (cento e sessenta e dois metros e
quarenta centímetros), até alcançar o ponto 8 deste ponto segue com a distancia
de 87,07 m.
(oitenta e sete metros e sete centímetros) até o ponto 1, fazendo frente do
ponto 7 ao ponto 1 para a Rua Henrique Maximiliano Coelho Neto, ponto este que
deu inicio a presente descrição encerrando a área com 48.990,95 m2 (quarenta
e oito mil, novecentos e noventa metros e noventa e cinco decímetros
quadrados).
Artigo 2º A Seção de
Cadastro, da Secretaria Municipal da Fazenda, deverá desde logo regularizar o
cadastramento das áreas, pela forma constante do presente Decreto, de
conformidade com seu artigo 1.º, em especial com relação às vias públicas
especificadas, sendo que da gleba "D" original de 259.505,62 m²
ficará um remanescente de 200.475,77m², descontadas as áreas descritas no art.
1º deste Decreto.
Artigo 3º Não havendo
acordo quanto a desapropriação amigável, fica a Municipalidade autorizada a
invocar, no procedimento judicial, o caráter de urgência, para fins do disposto
no art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado
pela Lei nº 2.186, de 21 de maio de 1.956.
Artigo 4º As despesas decorrentes
da execução deste Decreto correrão por dotações próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Artigo 5º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 6 de novembro de 2002.
ANTONIO
CARLOS DA SILVA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.