REVOGADO PELO DECRETO Nº 130/2003

 

DECRETO Nº 213, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2002

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, as áreas que especifica

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando o que consta do Processo Interno nº 11.887/2002- PGM,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, com as finalidades especificadas no presente Decreto, quatro áreas destacadas de uma área maior de 259.505,62 metros quadrados, identificada como Gleba "D", situada no Bairro do Porto Novo, deste Município e Comarca de Caraguatatuba, de propriedade da Agro Comercial Morro Verde Ltda., objeto da Matrícula Imobiliária nº 45.918, do Registro de Imóveis de Caraguatatuba, cujas áreas apresentam as seguintes características, metragens e confrontações:

 

I - ÁREA A, com 2.494,70m², destinada a abertura e regularização de via pública, denominada RUA HENRIQUE MAXIMILIANO COELHO NETO, que assim se descreve:

 

"Parte do ponto 1 com a distância de 10,00 m. (dez metros) até o ponto 2, sendo que do ponto 1 ao ponto 2 interliga com a Rua João Carlos Balio, do ponto 2, deflete a esquerda com a distância de 87,07 m. (oitenta e sete metros e sete centímetros) até o ponto 3, do ponto 3 segue com a distância de 162,40 m. (cento e sessenta e dois metros e quarenta centímetros) até o ponto 4, confrontando do ponto 2 ao ponto 4 com área desapropriada pela Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, do ponto 4 deflete a esquerda com a distância de 10,00 m. (dez metros) até o ponto 5, confrontando do ponto 4 ao ponto 5 com área remanescente da Agro Comercial Morro Verde Ltda. do ponto 5 segue com a distância de 162,40 m. (cento e sessenta e dois metros e quarenta centímetros) até o ponto 6, do ponto 6 segue com a distância de 87,07 m. (oitenta e sete metros e sete centímetros) até o ponto 1, ponto este de inicio da presente descrição, confrontando do ponto 5 ao ponto 1 com área onde estão construídas casas pelo SINDSERV, encerrando a área com 2.494,70 m2 (dois mil, quatrocentos e noventa e quatro metros e setenta decímetros quadrados)."

 

II - ÁREA B, com 1.356,70m², destinada a abertura e regularização de via pública, consistente no PROLONGAMENTO DA RUA PEREQUE, que assim se descreve:

 

"Parte do ponto 1 com a distância de 10,00 m. (dez metros) até o ponto 2, sendo que do 1 ao ponto 2 a área se interliga com a Rua João Carlos Balio, do ponto 2 deflete a esquerda com a distancia de 135,67 m. (cento e trinta e cinco metros e sessenta e sete centímetros) até o ponto 3, do ponto 2 ao ponto 3 confronta com área remanescente de propriedade da Agro Comercial Morro Verde Ltda. do ponto 3 deflete a esquerda com a distância de 10,00 m. (dez metros) até o ponto 4, do ponto 4 deflete a esquerda com a distância de 135,67 m. (cento e trinta e cinco metros e sessenta e sete centímetros) até o ponto 1, ponto este que deu inicio a presente descrição, confrontando do ponto 3 até o ponto 1, com área desapropriada pela Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, encerrando a área com 1.356,70 m2 (hum mil, trezentos e cinqüenta e seis metros e setenta decímetros quadrados)".

 

III - ÁREA C, com 6.187,50m², destinada a abertura e regularização de via pública, consistente no PROLONGAMENTO DA RUA JOÃO CARLOS BÁLIO, que assim se descreve:

 

"Inicia no ponto 1 com a distancia de 13,53 m. (treze metros e cinqüenta e três centímetros), até o ponto 2, sendo que do ponto 1 ao ponto 2 a área se interliga com a Estrada do Rio Claro, deste ponto deflete a esquerda com a distancia de 444,40 m. (quatrocentos e quarenta e quatro metros e quarenta centímetros), até alcançar o ponto 3, deste ponto segue com a distancia de 23,09 m. (vinte e três metros e nove centímetros) até alcançar o ponto 4, confrontando do ponto 3 ao ponto 4 com área remanescente de propriedade da Agro Comercial Morro Verde Ltda. deste ponto 4 deflete a esquerda com a distancia de 13,77 m. (treze metros e setenta e sete centímetros), até alcançar o ponto 5, sendo que do ponto 4 ao ponto 5 a área se interliga com a Rua João Carlos Balio, deste ponto deflete a esquerda com a distancia de 20,00 m. (vinte metros), até alcançar o ponto 6, deste ponto segue com a distancia 442,04 m. (quatrocentos e quarenta e dois metros e quatro centímetros), até encontrar o ponto 1 ponto este na interligação com a Estrada do Rio Claro, confrontando do 1 ao ponto 5 com área onde esta construída uma Estação de Tratamento de Água da Sabesp, encerrando a área com 6.187,50 m2 (seis mil, cento e oitenta e sete metros e cinqüenta decímetros quadrados)".

 

IV - ÁREA D, com 48.990,95m², destinada a execução de obras públicas, consistentes de equipamentos de ensino e de esportes, que assim se descreve:

 

"Inicia no ponto 1 com a distância de 110,00 m. (cento e dez metros) até o ponto 2, segue do ponto 2 com a distância de 20,00 m. (vinte metros) até alcançar o ponto 3, fazendo frente do ponto 1 ao ponto 3 com a Rua João Carlos Balio, deste ponto deflete a esquerda com a distância de 135,67 m. (cento e trinta e cinco metros e sessenta e sete centímetros) até alcançar o ponto 4, deste ponto deflete a direita com a distância de 65,00 m. (sessenta e cinco metros), até o ponto 5, deste ponto deflete a esquerda com a distância de 112,00 m. (cento e doze metros), até encontrar o ponto 6, deste ponto deflete a esquerda com a distância de 180,00 m. (cento e oitenta metros) até alcançar o ponto 7, confrontando do ponto 3 ao ponto 7 com área remanescente da Agro Comercial Morro Verde Ltda. deste ponto deflete a esquerda com a distancia de 162,40 m. (cento e sessenta e dois metros e quarenta centímetros), até alcançar o ponto 8 deste ponto segue com a distancia de 87,07 m. (oitenta e sete metros e sete centímetros) até o ponto 1, fazendo frente do ponto 7 ao ponto 1 para a Rua Henrique Maximiliano Coelho Neto, ponto este que deu inicio a presente descrição encerrando a área com 48.990,95 m2 (quarenta e oito mil, novecentos e noventa metros e noventa e cinco decímetros quadrados).

 

Artigo 2º A Seção de Cadastro, da Secretaria Municipal da Fazenda, deverá desde logo regularizar o cadastramento das áreas, pela forma constante do presente Decreto, de conformidade com seu artigo 1.º, em especial com relação às vias públicas especificadas, sendo que da gleba "D" original de 259.505,62 m² ficará um remanescente de 200.475,77m², descontadas as áreas descritas no art. 1º deste Decreto.

 

Artigo 3º Não havendo acordo quanto a desapropriação amigável, fica a Municipalidade autorizada a invocar, no procedimento judicial, o caráter de urgência, para fins do disposto no art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.186, de 21 de maio de 1.956.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por dotações próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Artigo 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 6 de novembro de 2002.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.