DECRETO Nº 2.156, DE 31 DE MARÇO DE 2025
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO PARCIAL DO DECRETO MUNICIPAL Nº 1.837, DE 18 DE JULHO DE 2023 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, QUE DISPÕEM SOBRE A PRORROGAÇÃO DO MANDATO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL.”
MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO que a Lei
Municipal nº 2.351, de 10 agosto de 2017, criou, no âmbito da Secretaria Municipal de
Habitação, o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social de
Caraguatatuba – CMHISC, formado por 20 (vinte) membros titulares e respectivos
suplentes, representantes do Poder Público Municipal e da Sociedade Civil
Organizada, para mandato de 3 (três) anos, permitida sua reeleição;
CONSIDERANDO que o Decreto
Municipal nº 1.837, de 18 de julho de 2023, alterado pelos Decretos Municipais nº 1.847, de 31 de julho de
2023
e nº 1.957, de 16 de abril de 2024, dispõe sobre
a prorrogação do mandato dos membros do Conselho Municipal de Habitação de
Interesse Social de Caraguatatuba (CMHISC), até a conclusão da eleição dos
conselheiros para a próxima gestão;
CONSIDERANDO que o processo eleitoral para escolha dos
membros do CMHISC para o próximo mandato (triênio 2025-2028) está previsto para
ocorrer no segundo semestre de 2025, observando as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 2.675, de 01 de setembro de 2023;
CONSIDERANDO a alteração de representantes das Secretarias
Municipais e das entidades da sociedade civil que integram o CMHISC;
CONSIDERANDO, por fim, o que consta do Processo
Administrativo nº 11.811/2025, decreta:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º, do Decreto Municipal nº
1.837, de 18 de julho de 2023, com a redação dada pelos Decretos Municipais nº 1.847, de 31 de julho de
2023
e nº 1.957, de 16 de abril de 2024, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
I – REPRESENTANTES DO PODER
PÚBLICO MUNICIPAL
a) Secretaria
Municipal de Habitação
Titular:
Sophia Esteves Ferreira Neto, RG nº 33.524.665-5;
Suplente:
Lilian Domingos de Souza, RG nº 32.420.339-1.
b) Secretaria
Municipal de Ambiente, Agricultura e Pesca
Titular: André
Luiz Silva, RG n° 56.624.064-9;
Suplente: Tayson Paulo Oliveira Silva, RG n° 41.684.187-9.
c) Secretaria
Municipal de Urbanismo
Titular: Sandro
Simões da Silva, RG n° 24.559.625-2;
Suplente:
Roberto Caixeta Domingues, RG n° 58.671.345-1.
d) Secretaria
Municipal de Obras Públicas
Titular: Alex
da Silva Gomes, RG n° 34.358.286-7;
Suplente:
Matheus Giubin Santos, RG n° 37.224.996-6.
e) Secretaria
Municipal de Fazenda
Titular: Angela Zambotto Monteiro, RG n°
28.645.167-0;
Suplente:
Glauco José Ribeiro, RG n° 46.358.832-0.
II –
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
a) Associações
de Bairro:
1) Associações
de bairro – Região Norte (Associação dos Moradores do Bairro Morada do Mar –
AMOMAR):
Titular: Sonia
Maria Fante da Silva, RG nº 8.332.383-1;
Suplente:
Erick Alexander Diniz, RG nº 15.795.606-6.
2) Associações
de bairro – Região Central (Associação de Moradores do Jardim Britânia –
AMBRI):
Titular: José
Celso de Oliveira, RG nº 10.666.873-0;
Suplente:
Sérgio Fernando de Oliveira, RG nº 16.544.69-1.
3) Associações
de bairro – Região Sul (Associação dos Moradores e Amigos do Bairro Pegorelli – AMBAP):
Titular: Alex
Sandro Santos, RG nº 24.933.328-8;
Suplente:
Clarice Parra, RG nº 23.848.777-5.
b) Sindicatos
ou Associações de Classe ligadas à área habitacional:
1) Conselho
Regional de Corretores de Imóveis – CRECI
Titular: Pedro
Hirochi Toyota, RG nº 14.488.076;
Suplente: Luan
Moreno da Silva Gonçalves, RG nº 48.596.657-8.
c) Entidades
acadêmicas ligadas à área habitacional:
1) Centro
Universitário Módulo
Titular: Edierk Casusa de Melo Barreto, RG
n° 45.427.034-3;
Suplente:
Douglas Santos Salvador, RG n° 24.985.564-1.
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 1.837, de 18 de julho de
2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data,
devendo ser providenciada sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba,
31 de março de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.