revogado pelo decreto nº 2.279/2025

 

DECRETO Nº 2.169, DE 08 DE ABRIL DE 2025

 

"ALTERA PARCIALMENTE O DECRETO MUNICIPAL Nº 1.464, DE 20 DE MAIO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL DE AUDITORIA E AVALIAÇÃO DO SISTEMA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA.”

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

CONSIDERANDO o contido no Memorando nº 136/2025 - GS/SESAU, decreta:

 

 

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 2º, do Decreto Municipal 1.464, de 20 de maio de 2021, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº 2.110, de 10 de fevereiro de 2025, para fins de alteração da Comissão Especial de Auditoria e Avaliação do Sistema de Saúde do Município de Caraguatatuba, que passa a vigorar da seguinte forma:

 

“Art. 2º Ficam nomeados os seguintes servidores para compor a Comissão Especial de Auditoria e Avaliação do Sistema de Saúde do Município de Caraguatatuba:

 

I – Erika Tessari Lanzilo de Souza, matrícula nº 6.118;

 

II - Andrea Maria Rodrigues Guedes, matrícula nº 12.632;

 

III – Talita Carneiro Veneziani da Silva, matrícula nº 24.283;

 

IV – Adriana Cristina Mota, matrícula nº 6.159;

 

V – Leopoldo Perazzo Pizzoli, matrícula nº 8.201;

 

VI – Francelina Medalha dos Santos, matrícula nº 7.001;

 

VII – Débora Santos de Brito, matrícula nº 21.179;

 

VIII - Josenildo de Jesus Silva, matrícula nº 3.177;

 

IX – Adriano Fernandes Gazalli, matrícula nº 6.932;

 

X – Elizabeth Sabrina Rocha Barbosa, matrícula nº 8.468;

 

XI – Luiz Marcelo Faria do Prado Soares, matrícula nº 21.911;

 

XII – Deives Allan Barreto Tonon, matrícula 15.547;

 

XIII – Marlene Benedita dos Santos Braga, matrícula 3.845;

 

XIV – Jennifer Rosane da Silva Estevam, matrícula 28.625;

 

XV – Marcelo José Dinamarco, matrícula 24.139.”

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 1.464, 20 de maio de 2021.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº 2.110, de 10 de fevereiro de 2025.

 

Caraguatatuba, 08 de abril de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.