ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei e cumprindo o disposto nos artigo
2º. e 3º, da Lei nº 635/97, de 30 de outubro de 1997,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam nomeados
os membros efetivos do Conselho Municipal de Turismo, criado pela Lei nº
635/97, de 30 de outubro de 1997, de conformidade com os seus artigos 2º. e 3º,
que serão os seguintes:
COMPOSIÇÃO
DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO
I
- Membros representantes do Poder Público Municipal:
a)
Salim Jorge Buriham, RG. nº 6.846.124; e
b)
Márcia Paiva de Medeiros Pinto, RG. nº 23.741.655-4.
II
- Membros representes da Sociedade Civil:
a)
Marcos Alexandre Chad Galvão, RG nº 5.968.225;
b)
Francisco Monter Júnior, RG nº 2.684.766;
c)
Mário José Dias Junqueira, RG nº 8.699.934;
d)
Carlos Roberto Petermann da Silva, RG nº 7.534.991;
e)
Wilson Roberto Gomes de Oliveira, RG nº 6.607.659-6;
f)
José Ricardo Antunha Lopes Gaspar, RG nº 9.895.574;
g)
Paulo Roberto Gato Bijos, RG nº 10.847.907-9;
h)
José Fausto Pereira, RG nº 4.767.189;
i)
Getúlio Vargas Navarro Magalhães, RG nº 4.939.312;
j)
Carlos Alberto de Sá, RG nº 9.457.145;
k)
Eurípedes da Silva Ferreira Filho, RG nº 7.740.368;
l)
Alexandre Gonçalves Nogueira, RG. nº 19.830.469; e
m)
João Carlos de Oliveira. RG. nº 11.848.117.
Artigo 2º Os mandatos dos
membros ora nomeados serão de 2 (dois) anos, renovável a convite, sendo que o
Presidente do Conselho será eleitos pelos membros entre um dos seus
integrantes, de acordo com o que dispõe o artigo
1º., parágrafo único, inciso XIX
e artigo 4º., da Lei nº 635/97, e os
demais ocupantes de cargos da Diretoria serão escolhidos pela forma que
dispuser o Regimento Interno.
Artigo 3º Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 01 de dezembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.