REVOGADO PELO DECRETO Nº 78/2005

 

DECRETO Nº 132, DE 04 DE SETEMBRO DE 2001

 

Nomeia os Membros do Conselho Municipal de Turismo, criado pela Lei nº 635/97, de 30 de outubro de 1997

 

Texto para impressão

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e cumprindo o disposto nos artigo 2º e 3º, da Lei nº 635/97, de 30 de outubro de 1997,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam nomeados os membros efetivos do Conselho Municipal de Turismo, criado pela Lei nº 635/97, de 30 de outubro de 1997, de conformidade com os seus artigos 2º e 3º, que serão os seguintes:

 

COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO

 

I - Membros representantes do Poder Público Municipal:

a) José Pereira de Aguilar, RG. nº 5.883.094; e

b) Eloisa Aparecida Andrade de Antunes de Oliveira, RG. nº 3.818.365.

 

II - Membros representes da Sociedade Civil:

a) Paulo Roberto Gato Bijos, RG nº 10.847.907-9;

b) Francisco Monter Júnior, RG nº 2.684.766;

c) Carlos Alberto de Sá, RG nº 9.457.145

d) Roberto Gatti Guerra, RG. nº 8.360.603;

e) Hélio Barros Leite, RG. nº 6.788.579;

f) Ari Carlos Barbosa, RG. nº 10.417.295-2;

g) Jorge W. de Camargo, RG. nº 10.215.931;

h) Roberto V. Espíndola, Rg. nº 2.094.766-5;

i) Antônio César Lima Aboudd, RG. nº 22.981.478-5;

j) Getúlio Vargas Navarro Magalhães, RG nº 4.939.312;

k) Josenaide Souza Eneas, RG. nº 628.489.179;

l) Miriam Stela Dantas Paatiucci, RG. nº 4.422.987; e

m) Wilson Roberto Gomes de Oliveira, RG nº 6.607.659-6.

 

Artigo 2º Os mandatos dos membros ora nomeados serão de 2 (dois) anos, renovável a convite, sendo que o Presidente do Conselho será eleito pelos membros, entre um dos seus integrantes, de acordo com o que dispõe o artigo 1º, parágrafo único, inciso XIX e artigo 4º, da Lei nº 635/97, e os demais ocupantes de cargos da Diretoria serão escolhidos pela forma que dispuser o Regimento Interno.

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 219/97, de 01 de dezembro de 1997

 

Caraguatatuba, 4 de setembro de 2001.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.