DispÕe sobre o preço da
prestaçÃO de serviços pela Prefeitura a particulares.
O ENGENHEIRO
JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Os serviços
prestados pela Prefeitura, para serviços em locais particulares, serão cobrados
por unidade ou hora, conforme consta na tabela anexa, que fica fazendo parte
integrante deste Decreto.
§ 1º Os serviços,
quando decorrentes de iniciativa da Prefeitura Municipal por aplicação de
dispositivos da Lei nº 1.144, serão
cobrados de conformidade e com os acréscimos estabelecidos na mesma Lei.
§ 2º Os serviços,
quando solicitados por particulares, somente serão autorizados após o
recolhimento na Tesouraria Municipal de seu custo calculado por estimativa pelo
órgão competente.
Artigo 2º A renda proveniente
da aplicação do disposto neste Decreto será contabilizada nas rubricas próprias
do orçamento da Receita.
Artigo 3º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, especificamente o Decreto nº 076, de 03 de novembro de 1.983.
Caraguatatuba, 5 de janeiro de 1984.
Publicado na
Seção de Atividades Complementares, aos 5 de janeiro de 1984.
ELI MACEDO
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
TABELA DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELA PREFEITURA
PARA PARTICULARES
nº |
SERVIÇOS |
UNIDADE |
VALOR EM ORTNs |
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 |
-limpeza de lote -construção de muro de
blocos 10x20x40 à vista, de 1,80m de altura, incluindo fundações, brocas,
colunas e cintas de amarração -portão de madeira, tipo
macho-fêmea de 1,00x1,80m, com fechadura comum -contra piso de calçada, de
5cm, sobre pedra britada nº 2 -fornecimento de ladrilho -fornecimento de guias tipo
P.M.S.P. -assentamento de guias com
fornecimento de material para bolas de rejuntamento -construção de sargeta de
15cm de espessura por 40cm de largura, com fornecimento de material e
mão-de-obra -assentamento de tubos,
incluso escavação, mão-de-obra, material de assentamento e aterro, exceto
tubos: - ø 0,20m - ø 0,30m - ø 0,40m - ø 0,60m -fornecimento de tubos de
concreto simples - ø 0,20m - ø 0,30m - ø 0,40m - ø 0,60m -caminhão de entulho -caminhão basculante -motoniveladora -carregadeira de pneus -retro-escavadeira -trator D-4 sobre esteiras trator sobre pneus com
ceifadeira -caminhão d’ água |
m² m un. m² m² m m m m m m m m m m m viagem hora hora hora hora hora hora m³ |
0,01 3,31 3,97 0,41 0,42 0,43 0,17 0,66 0,23 0,31 0,39 0,63 0,46 0,71 0,87 1,63 1,85 1,85 3,84 2,78 1,59 2,51 1,35 0,16 |
Caraguatatuba, 05 de janeiro
de 1984.
_____________________________ Engº Jair Nunes de Souza |
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