revogado pelo decreto nº 2.435/2026

 

DECRETO Nº 2.205, DE 13 DE MAIO DE 2025

 

 ” DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO PARCIAL DO DECRETO MUNICIPAL Nº 2.108, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025, QUE INSTITUIU E NOMEOU A NOVA COMISSÃO MUNICIPAL DE REVISÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL (CTM).”

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

CONSIDERANDO que a nova Comissão Municipal de Revisão do Código Tributário Municipal (CTM) foi instituída e nomeada pelo Decreto Municipal nº 2.108, de 07 de fevereiro de 2025;

 

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo previsto no artigo 2º, do Decreto Municipal nº 2.108, de 07 de fevereiro de 2025, para a conclusão dos trabalhos, bem como a necessidade de alteração de membro;

 

CONSIDERANDO, por fim, a solicitação da Secretaria Municipal de Fazenda, decreta:

 

Art. 1º Fica prorrogado, por mais 90 dias, o prazo previsto no artigo 2º, do Decreto Municipal nº 2.108, de 07 de fevereiro de 2025, para conclusão dos trabalhos da Comissão Municipal de Revisão do Código Tributário Municipal (CTM).

 

Art. 2º Fica alterada a alínea “g”, do inciso I, do artigo 3º, do Decreto Municipal nº 2.108, de 07 de fevereiro de 2025, para fins de substituição da servidora Ana Teresa dos Santos Ribeiro de Brito, passando a vigorar da seguinte forma:

 

Art. 3º.............................................................................................................

 

I - Secretaria de Fazenda - SEFAZ:

 

.........................................................................................................................

 

g) Alan Alves Brito Conceição, matrícula funcional nº 21.540;

 

.......................................................................................................................”

 

Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 2.108, de 07 de fevereiro de 2025.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 13 de maio de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.