DECRETO Nº 2.279, DE 22 DE JULHO DE 2025
"Altera parcialmente o Decreto Municipal nº 1.464, de 20 de maio de 2021, que dispõe sobre a instituição e a nomeação de membros da Comissão Especial de Auditoria e Avaliação do Sistema de Saúde do Município de Caraguatatuba.”
MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO o contido no Memorando nº
562/2025 - GS/SESAU; decreta:
Art. 1º Fica alterado
o artigo 2º, do Decreto
Municipal 1.464, de 20 de maio de 2021, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº 2.169, de 08 de abril de
2025,
para fins de alteração da Comissão Especial de Auditoria e Avaliação do Sistema
de Saúde do Município de Caraguatatuba, que passa a vigorar da seguinte forma:
“...................................................................................................................
Art. 2º Ficam nomeados os seguintes
servidores para compor a Comissão Especial de Auditoria e Avaliação do Sistema
de Saúde do Município de Caraguatatuba:
I – Erica Tessari Lanzilo de Souza, matrícula nº 6.118;
II - Andrea Maria Rodrigues Guedes, matrícula nº 12.632;
III – Talita Carneiro Veneziani da Silva, matrícula nº
24.283;
IV – Francisco Antonio de Freitas Monteiro, matrícula nº
25.584;
V – Francelina Medalha dos Santos, matrícula nº 7.001;
VI – Patrícia Gonsales Paulino, matrícula nº. 22.131;
VII – Josenildo de Jesus Silva, matrícula nº 3.177;
VIII - Adriano Fernandes Gazalli, matrícula nº 6.932;
IX – Luiz Marcelo Faria do Prado Soares, matrícula nº
21.911;
X – Deives Allan Barreto Tonon, matrícula 15.547;
XI – Marlene Benedita dos Santos Braga, matrícula 3.845;
XII – Jennifer Rosane da Silva Estevam, matrícula 28.625;
XIII – Marcelo José Dinamarco, matrícula 24.139.
...................................................................................................................”
Art. 2º Ficam mantidas as demais
disposições do Decreto Municipal nº
1.464, 20 de maio de 2021.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº 2.169, de 08 de abril de
2025.
Caraguatatuba, 22 de julho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Caraguatatuba.