DECRETO Nº 23, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2008

 

Nomeia a Comissão Especial para Credenciamento de Médicos Veterinários ou Estabelecimentos Veterinários para desenvolvimento do Programa de Castração

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

CONSIDERANDO a necessidade de desenvolvimento de ações para implantação e atendimento do Programa de Castração de Animais de Pequeno Porte (cães e gatos), objetivando o controle populacional, dessas espécies;

 

CONSIDERANDO que os procedimentos a serem realizados deverão ser executados por Médicos Veterinários e/ou Estabelecimentos Veterinários credenciados;

 

CONSIDERANDO, finalmente, que para credenciamento dos profissionais ou clínicas veterinárias, há a necessidade de verificação se os mesmos encontram-se devidamente capacitados para a realização dos serviços, decreta:

 

Art. 1º  A Comissão Especial para Credenciamento de Médicos Veterinários ou Estabelecimentos Veterinários para Desenvolvimento do Programa de Castração, de que trata o artigo 1°, do Decreto n° 23, de 25 de fevereiro de 2008, passa a ser composta pelos seguintes membros: (Redação dada pelo Decreto nº 1219/2020)

 

I - Guilherme José Garrido, Médico Veterinário, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, que exercerá a Presidência da Comissão, matrícula n.º 6183; (Redação dada pelo Decreto nº 1219/2020)

(Redação dada pelo Decreto nº 144/2013)

 

II - Caroline Itner Andrade, Médica Veterinária, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, matrícula n.º 20.882; (Redação dada pelo Decreto nº 1219/2020)

(Redação dada pelo Decreto nº 144/2013)

 

III - Ana Lúcia de Oliveira, Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, matrícula n.º 13363”. (Redação dada pelo Decreto nº 1219/2020)

(Redação dada pelo Decreto nº 144/2013)

 

Art. 2º As Secretarias de Saúde e de Administração deverão dar apoio operacional e fornecer meios para que a Comissão ora constituída possa se reunir e desenvolver suas atividades.

 

Art. 3º Os eventuais recursos propostos serão analisados aplicando-se o que dispõe o artigo 109, da Lei Federal n. 8.666/93, no que couber.

 

Art. 4º Os casos omissos serão solucionados diretamente pela Comissão Especial ou pelo Secretário de Saúde, observados os preceitos de direito público e, de forma subsidiária, as disposições da Lei Federal n. 8.666/93.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 25 de fevereiro de 2008.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.