revogado pelo decreto nº 2.481/2026

 

DECRETO Nº 2.356, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025

 

“ALTERA PARCIALMENTE O DECRETO MUNICIPAL Nº 2.143, DE 13 DE MARÇO DE 2025, QUE ALTERA PARCIALMENTE O DECRETO MUNICIPAL Nº 2.042, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO INTERSETORIAL DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - PETI, DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio do memorando nº 257/2025, para substituição de membros representantes da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba na Comissão Intersetorial do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, do Município de Caraguatatuba, decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o inciso VI, do artigo 1º, do Decreto Municipal nº 2.143, de 13 de março de 2025, e alterações, para fins de substituição de membros representantes da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba na Comissão Intersetorial do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, que passa a vigorar da seguinte forma:

 

Art. 1º ..............................................................................................

 

...........................................................................................................

 

VI - Representantes da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba:

 

Titular: Victoria Gonçalves Galter, matrícula nº 394;

Suplente: Andreia Maria de Paulo, matrícula nº 138.

 

.........................................................................................................”

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 2.143, de 13 de março de 2025, com a redação dada pelos Decretos Municipais nº 2.274, de 17 de julho de 2025, e nº 2.284, de 25 de julho de 2025.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 09 de outubro de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.