REVOGADO PELO DECRETO Nº 658/2017

 

DECRETO Nº 236, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015.

 

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO“.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, conforme disposto na Lei Municipal nº 1.175, de 31 de maio de 2005, alterada pela Lei Municipal nº 2.128, de 20 de dezembro de 2013, e Lei Municipal n° 2.205, de 02 de dezembro de 2014, a saber:

 

I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL: (Redação dada pelo Decreto nº 417/2016)

 

a) Secretaria Municipal de Urbanismo: (Redação dada pelo Decreto nº 417/2016)

 

Titular: Wilber Schmidt Cardozo – RG nº 21.541.186-9, que presidirá o Conselho; (Redação dada pelo Decreto nº 417/2016)

Suplente: Marcia Sato – RG nº 19.827.541. (Redação dada pelo Decreto nº 417/2016)

 

b) Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca: (Redação dada pelo Decreto nº 417/2016)

 

Titular: Anderson José Vitorio Ribeiro – RG nº 05.011.533-5; (Redação dada pelo Decreto nº 417/2016)

Suplente: Luiz Antonio da Costa – RG nº 9.789.442-4. (Redação dada pelo Decreto nº 417/2016)

 

c) Secretaria Municipal de Obras Públicas: (Redação dada pelo Decreto nº 417/2016)

 

Titular: João Benavides Alarcon – RG nº 9.457.190; (Redação dada pelo Decreto nº 417/2016)

Suplente: Marlú F. de Vasconcelos – RG nº 13.359.488-9. (Redação dada pelo Decreto nº 417/2016)

 

d) Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos: (Redação dada pelo Decreto nº 417/2016)

 

Titular: Dorival de Paula Junior – RG nº 24.684.981-2; (Redação dada pelo Decreto nº 417/2016)

Suplente: Carmem Luiza Ramos de Luna – RG nº 19.853.656-2. (Redação dada pelo Decreto nº 417/2016)

 

e) Secretaria Municipal de Governo: (Redação dada pelo Decreto nº 417/2016)

 

Titular: Felipe Augusto – RG nº 20.038.857-3; (Redação dada pelo Decreto nº 417/2016)

Suplente: Sophia Esteves Ferreira Neto – RG nº 33.524.665-5. (Redação dada pelo Decreto nº 417/2016)

 

f) Secretaria Municipal de Trânsito, Segurança e Defesa Civil: (Redação dada pelo Decreto nº 417/2016)

 

Titular: João Batista Amandes – RG nº 15.671.010; (Redação dada pelo Decreto nº 417/2016)

Suplente: Felipe Gomes Oliveira – RG nº 24.684.946-6. (Redação dada pelo Decreto nº 417/2016)

 

g) Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso: (Redação dada pelo Decreto nº 417/2016)

 

Titular: Antonio Cesar Abboud – RG nº 22.981.478-5; (Redação dada pelo Decreto nº 417/2016)

Suplente: Cléber Rodrigues Vieira – RG nº 46.072.387-X. (Redação dada pelo Decreto nº 417/2016)

 

h) Secretaria Municipal de Habitação: (Redação dada pelo Decreto nº 417/2016)

 

Titular: Lilian Domingos de Souza – RG nº 32.420.339-1; (Redação dada pelo Decreto nº 417/2016)

Suplente: Maria Cláudia Menezes Pires – RG nº 24.439.965-5. (Redação dada pelo Decreto nº 417/2016)

 

i) Secretaria Municipal de Planejamento e Tecnologia da Informação: (Redação dada pelo Decreto nº 417/2016)

 

Titular: Sinzenato Cristo – RG nº 4.668.982; (Redação dada pelo Decreto nº 417/2016)

Suplente: Roberto Caixeta Domingues – RG nº 58.671.345-1. (Redação dada pelo Decreto nº 417/2016)

 

II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL: (Redação dada pelo Decreto nº 417/2016)

 

a) Associação Comercial e Industrial de Caraguatatuba: (Redação dada pelo Decreto nº 417/2016)

 

Titular: Sthenio Pierrotti – RG nº 6.603.702; (Redação dada pelo Decreto nº 417/2016)

Suplente: Alexandre Marçal Stringari – RG n° 23.571.288. (Redação dada pelo Decreto nº 417/2016)

 

b) Associação de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Caraguatatuba: (Redação dada pelo Decreto nº 417/2016)

 

Titular: Eng. Nilton de Oliveira e Silva – RG n° 4.414.133; (Redação dada pelo Decreto nº 417/2016)

Suplente: Eng. Manoel Luiz Ferreira – RG n° 7.633.440-5; (Redação dada pelo Decreto nº 417/2016)

 

Titular: Arq. Sérgio Augusto Garcia – RG n° 28.645.102-5; (Redação dada pelo Decreto nº 417/2016)

Suplente: Arq. Eduardo Meirelles – RG n° 9.789.471. (Redação dada pelo Decreto nº 417/2016)

 

c) Associação de Moradores do Bairro Cidade Jardim: (Redação dada pelo Decreto nº 417/2016)

 

Titular: Ormeu Gomes Machado – RG nº 7.241.671; (Redação dada pelo Decreto nº 417/2016)

Suplente: Jairo Manoel Rodrigues – RG n° 8.795.948. (Redação dada pelo Decreto nº 417/2016)

 

d) Associação Comunitária de Massaguaçú: (Redação dada pelo Decreto nº 417/2016)

 

Titular: Wanderley Pedro Rodrigues Soares – RG nº 5.162.785; (Redação dada pelo Decreto nº 417/2016)

Suplente: Terezinha Palhano de Jesus – RG n° 14.968.717. (Redação dada pelo Decreto nº 417/2016)

 

e) Associação do Bairros Caputera: (Redação dada pelo Decreto nº 417/2016)

 

Titular: Sócrates Gomes Esteves – RG nº 41.102.108-4; (Redação dada pelo Decreto nº 417/2016)

Suplente: Sérgio Antônio Novo – RG nº 29.365.581. (Redação dada pelo Decreto nº 417/2016)

 

f) Associação dos Moradores do Bairro Morada do Mar: (Redação dada pelo Decreto nº 417/2016)

 

Titular: Carlos Alberto Campos Viana – RG nº 5.783.107; (Redação dada pelo Decreto nº 417/2016)

Suplente: Aparecido Dias do Vale – RG nº 7.908.607-X. (Redação dada pelo Decreto nº 417/2016)

 

g) Instituto Onda Verde: (Redação dada pelo Decreto nº 417/2016)

 

Titular: Raimunda Fátima Vilela – RG n° M 1301202; (Redação dada pelo Decreto nº 417/2016)

 Suplente: Delvan Antunes do Nascimento – RG n° 12.173.758-5. (Redação dada pelo Decreto nº 417/2016)

 

h) ONG Maranata Ecologia: (Redação dada pelo Decreto nº 417/2016)

 

Titular: Maria das Mercês Rojas Marin Serra – RG nº 11.294.889-3; (Redação dada pelo Decreto nº 417/2016)

Suplente: Andrea Cristina Buled Martins – RG n° 22.334.303. (Redação dada pelo Decreto nº 417/2016)

 

Art. 2º O mandato dos conselheiros representantes da sociedade civil será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução, e dos conselheiros representantes do Poder Público enquanto perdurar a sua indicação e qualificação, conforme disposto no art. 7º, da Lei Municipal nº 1.175/2005.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 11 de fevereiro de 2015.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.