REVOGADO PELO DECRETO Nº 13/2007

 

DECRETO Nº 241, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002

 

Dispõe sobre desdobro de lote de terreno

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aprovado o desdobro de um lote de terreno sob o nº 10, da quadra "102" da Planta do loteamento denominado "Jardim Brasil", neste Município e Comarca de Caraguatatuba, com área de 225,00, cadastrado na Prefeitura Municipal sob a identificação nº 07.228.010, em nome de JANOS ANDREI EZSIAS, de sua propriedade conforme Matrícula nº 919 do Registro de Imóveis local, ficando dividido em duas partes iguais, cada qual com área de 112,50, cujas plantas e memoriais descritivos foram aprovados pela Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente, pelo Processo Administrativo nº 19.365/02, que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.

 

Parágrafo único. O desdobro, de que trata o presente Decreto, somente produzirá efeitos internos e será efetivada a alteração nos assentamentos cadastrais da Municipalidade, após a regularização registrária no Serviço de Registro de Imóveis competente.

 

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 26 de dezembro de 2002.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.