ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aprovado o
desdobro de um lote de terreno sob o nº 10, da quadra "102" da Planta
do loteamento denominado "Jardim Brasil", neste Município e Comarca
de Caraguatatuba, com área de 225,00m², cadastrado na
Prefeitura Municipal sob a identificação nº 07.228.010, em nome de JANOS ANDREI
EZSIAS, de sua propriedade conforme Matrícula nº 919 do Registro de Imóveis
local, ficando dividido em duas partes iguais, cada qual com área de 112,50m², cujas plantas e memoriais descritivos foram aprovados
pela Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente, pelo Processo Administrativo nº
19.365/02, que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.
Parágrafo único. O desdobro, de
que trata o presente Decreto, somente produzirá efeitos internos e será
efetivada a alteração nos assentamentos cadastrais da Municipalidade, após a
regularização registrária no Serviço de Registro de
Imóveis competente.
Artigo 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 26 de dezembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.