DECRETO Nº 2.418, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO PARCIAL DO DECRETO Nº MUNICIPAL Nº 190, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, QUE DISPÕEM SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA BPC NA ESCOLA E A NOMEAÇÃO DE SEUS MEMBROS.”
MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO que o Decreto nº Municipal nº 190, de 20 de dezembro de 2011 e alterações
posteriores dispõem sobre a criação do Conselho Gestor do Programa BPC na
Escola e a nomeação de seus membros;
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria
Municipal de Assistência Social para alteração de sua denominação para Grupo
Gestor do Programa BPC na Escola, para adequação ao disposto na regulamentação
federal da matéria, assim como para atualização de seus membros;
CONSIDERANDO o que consta do processo
administrativo nº. 54.021/2025; decreta:
Art. 1º Fica alterada
a ementa do Decreto nº
Municipal nº 190, de 20 de dezembro de 2011 e alterações posteriores para
constar: “Dispõem sobre a criação do Grupo Gestor do Programa BPC na Escola e a
nomeação de seus membros.”
Art. 2º Fica alterada
a composição do Grupo Gestor do
Programa BPC na Escola, criado pelo Decreto Municipal nº 190, de 20 de dezembro
de 2011, com alterações posteriores, que passa a ser composto pelos seguintes
membros:
a) ARTHUR
BRULHER ANTUNES DE MOURA, representante da Secretaria Municipal de Assistência
Social, matricula 28.619, Coordenador do Grupo Gestor;
b) CRISTIANE
PORFIRIO DAMASCENO E SILVA, representante da Secretaria Municipal de
Assistência Social, matricula 21.457, Coordenadora da Equipe Técnica;
c) GABRIELA DA
COSTA BONATO, representante da Secretaria Municipal de Educação, matricula
28.418;
d) ADRIANA
RANIERI VALENTIN DE OLIVEIRA, representante da Secretaria Municipal de Saúde,
matricula 3.847;
e) ALINE VIANA
SILVA, representante da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência e do Idoso, matricula 14.951;
II – Membros
Suplentes:
a) TASSIA FABIANA MARCHIORI, representante da Secretaria
Municipal de Assistência Social, matricula 15.477;
b) DÉBORA
SANTOS DE BRITO, representante da Secretaria Municipal de Saúde, matricula
21.179;
c) GLAUCIENE
SIMPLÍCIO DE LIMA, representante da Secretaria Municipal de Educação, matricula
13.933;
d) RENATA
SHIRAISHI, representante da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência e do Idoso, matricula 17.870.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial o Decreto Municipal nº.
1.943, de 12 de março de 2024.
Caraguatatuba, 19 de dezembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.