ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, e
Considerando o que dispõe a Lei nº 1.564, de
03 de abril de 1989, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 341, de 06
de agosto de 1993,
DECRETA:
Artigo 1º Fica renovado,
por mais um período de 2 (dois) anos, a partir de 7 de maio de
Artigo 2º Este Decreto
entrará em vigor nesta data.
Caraguatatuba, 22 de dezembro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.