Autoriza, a título precário o
funcionamento de um “trenzinho” nas Vias públicas municipais.
SYLVIO LUIZ DOS
SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica
autorizado, a título precário o funcionamento nas Vias Públicas Municipais, do
“TRENZINHO”, de responsabilidade Newton Alves dos Anjos, à conformidade do
disposto nos parágrafos seguintes:
§ 1º O itinerário
deverá ser o seguinte: partida da Avenida DR. Arthur Costa Filho, defronte ao
primeiro poste ornamental indo até a Prainha, a volta
será o mesmo da ida até o ponto inicial acima referido, devendo para esse
itinerário ser obedecido o horário das 7,00 às 18,00 horas, com parada
obrigatória de 15,00 minutos nos pontos extremos.
§ 2º O preço da
passagem será de Cr$ 0,50 (cinqüenta centavos), tanto para o percurso Cidade Prainha, quanto para retorno.
§ 3º Das 18,00 até às 22,30 horas será obedecido o seguinte itinerário: saída
da Praça Dr. Cândio Mota, enfrente ao terreno onde
normalmente são instalados Mini-Carros, segue até a Rua São Benedito, descendo
por esta até à Avenida DR. Arthur Costa Filho, seguindo por esta até o armazém
Sato, onde deverá dar-se o retorno, até a Rua Sebastião Mariano Nepomuceno,
subindo por esta até a Praça Cândio Mota até o ponto
inicial.
§ 4º Para asse
último percurso será cobrado o preço único (ida e volta) de Cr$ 1,00 (um
cruzeiro).
Artigo 2º Ficam
temporariamente, canceladas as autorizações à
Terceiros.
Artigo 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 02 de julho de 1971.
Registrado e
publicado na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba,
aos 05 de julho de 1971.
IVAN FERREIRA FONSECA
CHEFE DA DIVISÃO DE MATERIAL E EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.