REVOGADO PELO DECRETO Nº 27/1971

 

DECRETO Nº 25, DE 02 DE julho DE 1971

 

Autoriza, a título precário o funcionamento de um “trenzinho” nas Vias públicas municipais.

 

SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica autorizado, a título precário o funcionamento nas Vias Públicas Municipais, do “TRENZINHO”, de responsabilidade Newton Alves dos Anjos, à conformidade do disposto nos parágrafos seguintes:

 

§ 1º O itinerário deverá ser o seguinte: partida da Avenida DR. Arthur Costa Filho, defronte ao primeiro poste ornamental indo até a Prainha, a volta será o mesmo da ida até o ponto inicial acima referido, devendo para esse itinerário ser obedecido o horário das 7,00 às 18,00 horas, com parada obrigatória de 15,00 minutos nos pontos extremos.

 

§ 2º O preço da passagem será de Cr$ 0,50 (cinqüenta centavos), tanto para o percurso Cidade Prainha, quanto para retorno.

 

§ 3º Das 18,00 até às 22,30 horas será obedecido o seguinte itinerário: saída da Praça Dr. Cândio Mota, enfrente ao terreno onde normalmente são instalados Mini-Carros, segue até a Rua São Benedito, descendo por esta até à Avenida DR. Arthur Costa Filho, seguindo por esta até o armazém Sato, onde deverá dar-se o retorno, até a Rua Sebastião Mariano Nepomuceno, subindo por esta até a Praça Cândio Mota até o ponto inicial.

 

§ 4º Para asse último percurso será cobrado o preço único (ida e volta) de Cr$ 1,00 (um cruzeiro).

 

Artigo 2º Ficam temporariamente, canceladas as autorizações à Terceiros.

 

Artigo 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 02 de julho de 1971.

 

SYLVIO LUIZ DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 05 de julho de 1971.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

CHEFE DA DIVISÃO DE MATERIAL E EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.