revogado pelo decreto nº 77/2004

REVOGADO PELO DECRETO Nº 26/2001

 

DECRETO Nº 30, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2000

 

Altera a composição da Comissão Permanente de Administração do Cemitério Municipal

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando pedido da Secretaria Municipal da Administração,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica alterada a composição da Comissão Permanente de Administração do Cemitério Municipal, constituída pelo Decreto Municipal nº 220/97, de 02 de dezembro de 1997, que passará a ser composta de 4 (quatro) membros como segue:

 

I - EUDÉCIO RODRIGUES DE SOUZA, matrícula 4284, Diretor da Divisão de Serviços Auxiliares, da Secretaria Municipal de Administração; (Redação dada pelo Decreto nº 77/2004)

 

II - BENEDITO VIEIRA DE FREITAS, matrícula 3616, Administrador do Cemitério Municipal, da Secretaria Municipal de Serviços Públicos; (Redação dada pelo Decreto nº 220/1997) (Redação dada pelo Decreto nº 94/1998) (Redação dada pelo Decreto nº 26/2001) (Redação dada pelo Decreto nº 26/2001) (Redação dada pelo Decreto nº 77/2004)

 

III - ALESSANDRA SIQUEIRA, matrícula 3546, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil/Encarregado do Setor de Cadastramento, da Secretaria Municipal de Assistência Social; (Redação dada pelo Decreto nº 77/2004)

 

IV - MÁRIO BRITO DO AMARAL, matrícula 0899, Assistente Administrativo/ Coordenador de Posturas, da Secretaria Municipal de Urbanismo, Habitação e Trânsito; (Redação dada pelo Decreto nº 94/1998) (Redação dada pelo Decreto nº 26/2001) (Redação dada pelo Decreto nº 26/2001) (Redação dada pelo Decreto nº 77/2004)

 

V - LUIZ PAULO DE TOLEDO, matrícula 7913, Coordenador de Programas, da Secretaria Municipal de Saúde; (Redação dada pelo Decreto nº 77/2004)

 

VI - EDSON LUIZ ANTUNES CAVALCA, matrícula 3288, Médico Veterinário, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca. (Redação dada pelo Decreto nº 77/2004)

 

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 94/98, de 15 de maio de 1.998.

 

Caraguatatuba, 22 de fevereiro de 2000.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.