ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei e cumprindo o disposto no § 2º, do artigo 2º, da Lei nº 586/97, de
05 de fevereiro de 1997,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam nomeados
os membros efetivos e suplentes do Conselho de Alimentação Escolar, criado pela
Lei nº 586/97, de 05 de fevereiro de 1997,
de conformidade com o seu artigo 2º, que serão os seguintes:
COMPOSIÇÃO
DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Presidente
- Secretaria Municipal de Educação
Maria
Assunção de Oliveira Macedo Grinet
RG.
05.370.259
Representante
da Associação Comercial e Industrial de Caraguatatuba
Sávio
Santos
RG.
13.359.559
Suplente:
Miriam
Garcia Campos
RG.
06.510.320
Representante
dos Professores das Escolas Municipais
Cecília
Pinto Galvão de Jesus
RG.
14.753.632
Suplente:
Marta
Pereira
RG.
18.732.197
Representante de
Pais de Alunos das Escolas Municipais
Georgea
Gozzi Lemes
RG.
13.155.385
Suplente:
Mara
Circe Godoy de Melo Porto
RG.
15.767.421
Representante
dos Trabalhadores Rurais do Município
Silvio
Saito
RG.
09.457.186
Suplente:
Carlos
Jader Dias Junqueira
RG.
09.457.048
Representante
do Conselho Municipal de Educação
Lúcia
Helena de Vaga
RG.
16.248.993
-
Nilcia Antonia Garcia dos Reis Cuba (Redação dada pelo Decreto nº 200/1997)
RG nº 4.773.676
Suplente:
Laura
de Oliveira
RG.
19.830.420
Representante
do Rotary Club Poiares Caraguatatuba
Maria
Helena Junqueira
RG.
4.728.216
-
Neide Condor dos Santos, como titular (Redação dada pelo Decreto nº 200/1997)
RG.
nº 117.729.781-7
Suplente:
Neide
Condor dos Santos
RG.
117.729.781-7
-
Erzuila de Araújo Souza (Redação
dada pelo Decreto nº 200/1997)
RG. nº 8.584.483
Artigo 2º O mandato dos
membros ora nomeados será de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período,
sendo que o Presidente do Conselho permanecerá como tal durante o tempo que
durar sua função de Secretário Municipal de Educação.
Artigo 3º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Caraguatatuba, 20 de fevereiro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.