REVOGADO PELO DECRETO Nº 104/1999

 

DECRETO Nº 31, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1997

 

Nomeia os Membros do Conselho de Alimentação Escolar, criado pela Lei nº 586/97, de 05 de fevereiro de 1997

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e cumprindo o disposto no § 2º, do artigo 2º, da Lei nº 586/97, de 05 de fevereiro de 1997,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam nomeados os membros efetivos e suplentes do Conselho de Alimentação Escolar, criado pela Lei nº 586/97, de 05 de fevereiro de 1997, de conformidade com o seu artigo 2º, que serão os seguintes:

 

COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

 

Presidente - Secretaria Municipal de Educação

Maria Assunção de Oliveira Macedo Grinet

RG. 05.370.259

 

Representante da Associação Comercial e Industrial de Caraguatatuba

Sávio Santos

RG. 13.359.559

 

Suplente:

Miriam Garcia Campos

RG. 06.510.320

 

Representante dos Professores das Escolas Municipais

Cecília Pinto Galvão de Jesus

RG. 14.753.632

 

Suplente:

Marta Pereira

RG. 18.732.197

 

Representante de Pais de Alunos das Escolas Municipais

Georgea Gozzi Lemes

RG. 13.155.385

 

Suplente:

Mara Circe Godoy de Melo Porto

RG. 15.767.421

 

Representante dos Trabalhadores Rurais do Município

Silvio Saito

RG. 09.457.186

 

Suplente:

Carlos Jader Dias Junqueira

RG. 09.457.048

 

Representante do Conselho Municipal de Educação

 

Lúcia Helena de Vaga

RG. 16.248.993

 

- Nilcia Antonia Garcia dos Reis Cuba (Redação dada pelo Decreto nº 200/1997)

 RG nº 4.773.676  

 

Suplente:

Laura de Oliveira

RG. 19.830.420

 

Representante do Rotary Club Poiares Caraguatatuba

Maria Helena Junqueira

RG. 4.728.216

 

- Neide Condor dos Santos, como titular (Redação dada pelo Decreto nº 200/1997)

RG. nº 117.729.781-7

 

Suplente:

Neide Condor dos Santos

RG. 117.729.781-7

 

- Erzuila de Araújo Souza (Redação dada pelo Decreto nº 200/1997)

 RG. nº 8.584.483

 

Artigo 2º O mandato dos membros ora nomeados será de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, sendo que o Presidente do Conselho permanecerá como tal durante o tempo que durar sua função de Secretário Municipal de Educação.

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 20 de fevereiro de 1997.

 

Antonio Carlos da Silva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.