ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, e
Considerando que o compete
ao Chefe do Executivo Municipal a escolha e respectiva nomeação, de um servidor
para o cargo de Presidente do Instituto de Previdência do Município de
Caraguatatuba - CaraguáPrev, conforme consta do art. 67, inciso I, § 1º, da Lei
Municipal nº 888, de 05 de dezembro de 2000;
Considerando, mais, que o
Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência do Município de
Caraguatatuba-CaraguaPrev, deliberou pelos nomes que compõe, a lista tríplice
de servidores para o cargo de Diretor Financeiro do aludido Instituto, tudo
conforme consta do art. 67, inciso
II, § 1º, da Lei Municipal nº 888, de 05 de dezembro de 2000;
Considerando, finalmente,
que o § 6º do art. 67, da aludida
Lei nº 888/2000, permite a recondução por igual período dos membros da
Diretoria Executiva do CaraguaPrev;
DECRETA:
Artigo 1º Ficam nomeados:
I
- Ailton de Carvalho Júnior, Procurador efetivo, como Presidente do Instituto
de Previdência do Município de Caraguatatuba-CaraguaPrev, conforme dispõe sobre
o art. 67, inciso I, § 1º, da Lei Municipal nº 888, de 05 de dezembro de 2000,
tendo o mandato vigência de 05/03/2003 à 04/03/2005.
II
- Ezequiel Guimarães de Almeida, servidor efetivo, como Diretor Financeiro do
Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev, conforme
dispõe o art. 67, inciso II, § 1º, da Lei Municipal nº 888, de 05 de dezembro
de 2000, tendo o mandato vigência de 05/03/2003 à 04/03/2005.
Artigo 2º Ficam afastados:
I
- O servidor Ailton de Carvalho Junior, enquanto perdurar a nomeação referida
no artigo anterior deste Decreto, do seu cargo de provimento efetivo, com
prejuízo de seus vencimentos a partir de 05 de março de 2003, mas sem prejuízo
das demais vantagens de seu cargo;
II
- O servidor Ezequiel Guimarães de Almeida, enquanto perdurar a nomeação
referida no artigo anterior deste Decreto, do seu cargo de provimento efetivo,
com prejuízo de seus vencimentos, a partir de 05 de março de 2003, mas sem
prejuízo das demais vantagens de seu cargo.
Artigo 3º Este Decreto
entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, retroagindo
seus efeitos a 5 de março de 2003.
Caraguatatuba, 17 de março de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.