REVOGADO PELO DECRETO Nº 677/2017
DECRETO Nº 371, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2015
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO
ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESTIVEREM
INTERESSADAS EM OBTER QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE CARAGUATATUBA, DE FORMA COMPLEMENTAR A REDE DE SERVIÇOS MUNICIPAIS VOLTADA
AO IDOSO E PESSOA COM DEFICIÊNCIA.”
ANTONIO CARLOS DA
SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada a
Comissão Especial de Avaliação de entidades privadas sem fins lucrativos que
estiverem interessadas em obter qualificação de “Organização Social” no âmbito
do Município de Caraguatatuba, nos termos da Lei
Municipal nº 1.836/2010, da Lei Municipal nº 2.058/2012 e do Decreto Municipal nº 183/2013, cuja atividade seja
dirigida à área de políticas publicas para pessoas com deficiência e idosos,
para possível contratação, através de procedimento licitatório, de forma
complementar a rede de serviços municipais, passando a ser composta pelos
seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
I - Marcelo Paiva de Medeiros – matr. 15326, RG nº 32.470.206-4;
II - Juliana coelho Araujo Carvalho – matr. 13345, RG nº 28.280.519-9
SSP/SP;
III - Ivy Monteiro Malerba
– matr. 14865 , RG nº
32.629.468-5 SSP/SP;
IV - João Gustavo dos Santos Angelo– matr. 10577, RG nº 27.510.999-9
SSP/SP;
V - Ana Angélica Andrade Antunes de Oliveira – matr.
15210, RG nº 25.305.001-7 SSP/SP
VI - Eliana Vasconcelos Ferreira – matr. 7172, RG 28.892.825-8 SSP/SP
Parágrafo único. Compete à comissão
nomeada no caput deste artigo a execução de todos os atos necessários ao bom
andamento dos trabalhos, especialmente quanto a analise dos documentos
apresentados pelos interessados, lavrando-se atas circunstanciadas, que serão
assinadas por todos os seus membros.
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Caraguatatuba, 09 de novembro de 2015.
ANTONIO CARLOS DA
SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.