REVOGADO PELO DECRETO Nº 114/2011

 

DECRETO Nº 37, DE 22 DE MARÇO DE 2011

 

(REVOGADO P/ DECRETO Nº 114/11)

 

Altera a composição da Comissão responsável pelo acompanhamento das obras, cadastramento, triagem e seleção dos idosos que irão residir nas 20 (vinte) unidades habitacionais do Programa Estadual Habitacional “Vila Dignidade”, conveniado com esta Prefeitura e dá outras providências

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º A Comissão responsável pelo acompanhamento das obras, cadastramento, triagem e seleção dos idosos que irão residir nas 20 (vinte) unidades habitacionais do Programa Estadual “Vila Dignidade”, passa a ser composta da seguinte forma:

 

I - Eloiza Aparecida Andrade Antunes de Oliveira - Fundo Social de Solidariedade;

 

II - Márcia Paiva de Medeiros Pinto - Secretaria de Assistência Social;

 

III - Tânia de Jesus Suarez Barbosa Trunkl - Conselho do Idoso;

 

IV - Marta Borges da Silva Santos - Centro de Referencia da Melhor Idade - CREMI;

 

V - Helienne Maria de Lima Santos - Secretaria de Saúde.

 

Parágrafo único - A Comissão será assessorada pelas servidoras municipais Márcia Denise Gusmão Coelho Siqueira Franco - assistente social - CRESS nº 19.687 - 9ª Região e Luciana Yuri - arquiteta - CRES nº 5062164890, responsáveis técnicas do Programa Estadual Habitacional “Vila Dignidade”.

 

Artigo 2º Os critérios de elegibilidade para a concessão de uso das moradias denominadas “Vila Dignidade” obedecerão aos seguintes critérios:

 

I - Ter mais de 60 (sessenta) anos;

 

II - Não possuir vínculos familiares;

 

III - Ser independente;

 

IV - Possuir renda mensal de até 02 (dois) salários mínimos;

 

V - Ser morador deste Município no mínimo 02 (dois) anos;

 

VI - Não possuir imóvel.

 

Artigo 3º A Comissão ora constituída deverá acompanhar e monitorar pessoalmente e periodicamente as obras de construção das casas que irão compor a “Vila Dignidade”, bem como fiscalizar a aplicação dos itens de segurança e acessibilidade.

 

Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nºs 109/10 e 189/10 e as demais disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 22 de março de 2011.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.