ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º A Comissão
responsável pelo acompanhamento das obras, cadastramento, triagem e seleção dos
idosos que irão residir nas 20 (vinte) unidades habitacionais do Programa
Estadual “Vila Dignidade”, passa a ser composta da seguinte forma:
I
- Eloiza Aparecida Andrade Antunes de Oliveira - Fundo Social de Solidariedade;
II
- Márcia Paiva de Medeiros Pinto - Secretaria de Assistência Social;
III
- Tânia de Jesus Suarez Barbosa Trunkl - Conselho do Idoso;
IV
- Marta Borges da Silva Santos - Centro de Referencia da Melhor Idade - CREMI;
V
- Helienne Maria de Lima Santos - Secretaria de Saúde.
Parágrafo único - A Comissão será
assessorada pelas servidoras municipais Márcia Denise Gusmão Coelho Siqueira
Franco - assistente social - CRESS nº 19.687 - 9ª Região e Luciana Yuri -
arquiteta - CRES nº 5062164890, responsáveis técnicas do Programa Estadual
Habitacional “Vila Dignidade”.
Artigo 2º Os critérios de
elegibilidade para a concessão de uso das moradias denominadas “Vila Dignidade”
obedecerão aos seguintes critérios:
I
- Ter mais de 60 (sessenta) anos;
II
- Não possuir vínculos familiares;
III
- Ser independente;
IV
- Possuir renda mensal de até 02 (dois) salários mínimos;
V
- Ser morador deste Município no mínimo 02 (dois) anos;
VI
- Não possuir imóvel.
Artigo 3º A Comissão ora
constituída deverá acompanhar e monitorar pessoalmente e periodicamente as
obras de construção das casas que irão compor a “Vila Dignidade”, bem como
fiscalizar a aplicação dos itens de segurança e acessibilidade.
Artigo 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nºs 109/10 e 189/10 e as demais disposições em contrário.
Caraguatatuba, 22 de março de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.