REVOGADO PELO DECRETO Nº 236/2002

 

DECRETO Nº 5, DE 08 DE JANEIRO DE 1998

 

Estabelece critérios para fornecimento de passes escolares, conforme art. 151, da Lei Orgânica do Município

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º A Prefeitura garantirá transporte gratuito aos estudantes que estudam em locais distantes de sua residência, atendendo, para tanto, os critérios fixados neste Decreto.

 

Artigo 2º O estudante, a fim de fazer jus ao passe escolar, deverá ser:

 

I - Residir no Município de Caraguatatuba;

 

II - Estudar em escola do Município distante de sua residência.

 

Parágrafo único - Para efeito deste Decreto, considera-se distante o trecho superior a 1.500m (Um mil e quinhentos metros) entre a residência do estudante e a escola.

 

Artigo 3º As inscrições dos estudantes, para fornecimento de passe escolar, poderão ser feitas:

 

I - Na Secretaria Municipal de Educação; ou

 

II - Nas Escolas Estaduais que se prontificarem a receber as inscrições.

 

Parágrafo único. Para realização da inscrição, o estudante deverá apresentar os seguintes documentos:

 

I - Comprovante de residência;

 

II - Declaração de inexistência de vaga, da escola próxima de sua residência, quando houver;

 

III - 2 (duas) fotografias no tamanho 3cm por 4cm; e

 

IV - Ficha cadastral preenchida pela Unidade Escolar, que comprove a matrícula.

 

Artigo 4º A Secretaria Municipal de Educação fornecerá passe escolar para o 1º. semestre até o dia 15 de junho de 1998 e, para o 2º. semestre, até o dia 15 de novembro de 1998.

 

Artigo 5º A Prefeitura solicitará das escolas estaduais o cadastro dos alunos matriculados para fazer o controle da distribuição dos passes escolares.

 

Artigo 6º O estudante que for transferido para escola próxima de sua residência perderá o direito de adquirir nova cartela de passe escolar.

 

Artigo 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 08 de janeiro de 1998.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.