ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º A Prefeitura
garantirá transporte gratuito aos estudantes que estudam em locais distantes de
sua residência, atendendo, para tanto, os critérios fixados neste Decreto.
Artigo 2º O estudante, a
fim de fazer jus ao passe escolar, deverá ser:
I
- Residir no Município de Caraguatatuba;
II
- Estudar em escola do Município distante de sua residência.
Parágrafo único - Para efeito
deste Decreto, considera-se distante o trecho superior a 1.500m (Um mil e
quinhentos metros) entre a residência do estudante e a escola.
Artigo 3º As inscrições dos
estudantes, para fornecimento de passe escolar, poderão ser feitas:
I
- Na Secretaria Municipal de Educação; ou
II
- Nas Escolas Estaduais que se prontificarem a receber as inscrições.
Parágrafo único. Para realização
da inscrição, o estudante deverá apresentar os seguintes documentos:
I
- Comprovante de residência;
II
- Declaração de inexistência de vaga, da escola próxima de sua residência,
quando houver;
III
- 2 (duas) fotografias no tamanho 3cm por 4cm; e
IV
- Ficha cadastral preenchida pela Unidade Escolar, que comprove a matrícula.
Artigo 4º A Secretaria
Municipal de Educação fornecerá passe escolar para o 1º. semestre até o dia 15
de junho de 1998 e, para o 2º. semestre, até o dia 15 de novembro de 1998.
Artigo 5º A Prefeitura
solicitará das escolas estaduais o cadastro dos alunos matriculados para fazer
o controle da distribuição dos passes escolares.
Artigo 6º O estudante que
for transferido para escola próxima de sua residência perderá o direito de adquirir
nova cartela de passe escolar.
Artigo 7º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 08 de janeiro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.