DECRETO
Nº 55, DE 23 DE MAIO DE 2013
“DISPÕE SOBRE NOVO
CREDENCIAMENTO DE AGENTES FISCAIS DE TRÂNSITO PARA EXERCER A FISCALIZAÇÃO DO
SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ANTONIO
CARLOS DA SILVA, Prefeito do Município de
Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO
a necessidade de
fomentar atividades destinadas à fiscalização do serviço de transporte do
Município, consoante diretrizes estabelecidas no Decreto
nº 137, de 09 de novembro de 2012,
DECRETA:
Art.
1º Ficam credenciados
para exercer a fiscalização, orientação e controle dos serviços de transportes
do Município, os seguintes Agentes Fiscais de Trânsito, do quadro de servidores
de provimento efetivo desta Prefeitura, lotados na Secretaria Municipal de
Trânsito e Defesa Civil:
I - CLAUDINEI
GILBERTO GLAUZER, matrícula 5242; e (Tornado sem efeito pelo decreto nº 843/2018)
II - HENRIQUE LUQUE DA SILVA, matrícula
nº 5245. (Tornado sem efeito pelo decreto nº 2/2014)
Art.
2º Os Agentes Fiscais
de Trânsito designados para a fiscalização do serviço de transporte público,
receberão a denominação de AGENTES FISCAIS DE TRÂNSITO E TRANSPORTE - AFTT.
Art.
3º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 23 de maio de 2013.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.