José Pereira de Aguilar Junior, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
Considerando a competência atribuída aos Órgãos e Entidades Executivas de Trânsito dos Municípios, que passaram a integrar o Sistema Nacional de Trânsito, de acordo com a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro no sentido de executar a fiscalização de trânsito, para autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamentos e paradas previstas no aludido Código, tudo no exercício regular da Polícia de Trânsito, que passou a ser exercida pelo Município;
Considerando, mais, que a Autoridade de Trânsito do Município, é o titular do órgão de trânsito do Município, atual Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança, nos termos dos artigos 180 e 181, da Lei Municipal nº 2.136, de 23 de dezembro de 2013;
Considerando, que compete ao Chefe do Executivo Municipal a designação da Autoridade Municipal de Trânsito, decreta:
Art. 1º Fica designado, como Autoridade de Trânsito do Município de Caraguatatuba, EUGÊNIO DE CAMPOS JUNIOR, RG 10.339.963-X, Vice-Prefeito, exercente do cargo de provimento em Comissão de Secretário Municipal de Trânsito e Segurança, para o qual foi nomeado pela Portaria do Executivo sob nº 002/2017, com as atribuições previstas em Lei.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº 415, de 20 de janeiro de 2016.
Caraguatatuba, 02 de janeiro de 2017.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.