DECRETO Nº 62, DE 14 DE ABRIL DE 1997

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, os imóveis situados neste município de Caraguatatuba, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2º e 6º do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, dois imóveis abaixo caracterizados, constituindo área total de 13.115,79 (treze mil, cento e quinze metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, necessários à construção de Estação de Tratamento de Esgotos - E.T.E. - Martim de Sá e Estação Elevatória de Esgotos E.E.E.5, partes integrantes do sistema de coleta, tratamento e disposição final dos esgotos sanitários deste Município e Comarca de Caraguatatuba, imóveis esses que constam pertencer ao Espólio de Emiliano Augusto Corrêa Campedelli e Norma Martins Pereira Campedelli, respectivamente, com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas SABESP nº TSTT-R1- 3111/96 e respectivos memoriais descritivos, constantes dos cadastros nº 206/17 e 206/18, a saber: (Redação dada pelo Decreto nº 184/1997)

 

I - Propriedade nº 206/17 - Desapropriação: “Parte de uma Gleba de Terras, situada no Bairro Martim de Sá, zona urbana deste município e Comarca de Caraguatatuba, com a área aproximada de 128.000,00 m2, pertencente à matrícula 37.962, CRI de Caraguatatuba, que assim se descreve: “Tem início no ponto “A”, caracterizado no desenho SABESP TSTT nº 3113/96, situado no alinhamento predial da Rua Cachetel, distante aproximadamente 377,00m da Rodovia SP, Km 215+4m, com coordenadas topográficas N 7 388.337,08 e E-161.358,15, daí segue por linha ideal de divisa com os seguintes azimutes e distâncias sucessivamente 82º89’51” por 137,50m até o ponto “B”, 172º89’51” por 96,00m até o ponto “C”, 818º89’51” por 118,18m até o ponto ”B”, confrontando do ponto inicial “A” até aqui com o remanescente, segue deste à direita pelo alinhamento predial da Rua Cachetel, com azimute de 840º05’81” por 98,83m até o ponto “A”, fechando o perímetro, com a área de 12.365,63m2.

 

II - Propriedade nº 206/18 (Redação dada pelo Decreto nº 184/1997)

 

Desapropriação (Redação dada pelo Decreto nº 184/1997)

 

Parte de uma gleba de terras, situada no Bairro Martim de Sá, zona urbana deste Município e comarca de Caraguatatuba, desmembrada de área maior (matrícula nº 37.033, CRI de Caraguatatuba - SP), denominada de gleba “E”, pertencente à matrícula nº 42.532, CRI de Caraguatatuba - SP, que assim se descreve: tem início no ponto “A”, caracterizado no desenho SABESP TSTT-3111/96-R1, situado na reta titulada de 87,00m (alinhamento da faixa de domínio da Rodovia Caraguatatuba - Ubatuba, neste local denominada oficialmente - Avenida Marechal Castelo Branco - KM 214 + 921 metros, distante 14,00m do córrego Ipiranga, com coordenada topográfica N=7388.589,401 e E=461.196,175; segue deste por uma linha ideal que delimita a área e forma um ângulo interno com linha da faixa de domínio de 90º10’31’’ por 37,48m até o ponto “B”, deflete desta à direita com o ângulo de 90º por 20,00m até o ponto “C”; segue deste à direita, com ângulo interno de 90º. por 37,54m até o ponto “D”, sendo que do ponto “A” até aqui confronta com o remanescente; segue deste pela reta titulada de 87,00m com ângulo interno de 89º.49’29” por 20,00m confrontando com a Rodovia Caraguatatuba - Ubatuba, neste local denominada oficialmente Avenida Marechal Castelo Branco até o ponto “A”, fechando o perímetro que encerra uma área de 750,16.(Redação dada pelo Decreto nº 184/1997)

 

 

Artigo 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei ‘Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.

 

Artigo 3º As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP .

 

Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 14 de abril de 1997.

 

Antonio Carlos da Silva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.