ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2º e 6º do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam declarados de utilidade pública para
fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, dois imóveis abaixo
caracterizados, constituindo área total de 13.115,79m²
(treze mil, cento e quinze metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados)
e respectivas benfeitorias, necessários à construção de Estação de Tratamento
de Esgotos - E.T.E. - Martim de Sá e Estação
Elevatória de Esgotos E.E.E.5, partes integrantes do
sistema de coleta, tratamento e disposição final dos esgotos sanitários deste
Município e Comarca de Caraguatatuba, imóveis esses que constam pertencer ao
Espólio de Emiliano Augusto Corrêa Campedelli e Norma
Martins Pereira Campedelli, respectivamente, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas SABESP nº TSTT-R1-
3111/96 e respectivos memoriais descritivos, constantes
dos cadastros nº 206/17 e 206/18, a saber: (Redação dada pelo Decreto nº 184/1997)
I - Propriedade nº 206/17 - Desapropriação: “Parte de uma Gleba
de Terras, situada no Bairro Martim de Sá, zona urbana deste município e
Comarca de Caraguatatuba, com a área aproximada de
II - Propriedade nº 206/18 (Redação dada pelo Decreto nº 184/1997)
Desapropriação (Redação dada pelo Decreto nº 184/1997)
Parte de uma gleba de
terras, situada no Bairro Martim de Sá, zona urbana deste Município e comarca
de Caraguatatuba, desmembrada de área maior (matrícula nº 37.033, CRI de
Caraguatatuba - SP), denominada de gleba “E”, pertencente à matrícula nº
42.532, CRI de Caraguatatuba - SP, que assim se descreve: tem início no ponto
“A”, caracterizado no desenho SABESP TSTT-3111/96-R1, situado na reta titulada
de 87,00m (alinhamento da faixa de domínio da Rodovia Caraguatatuba - Ubatuba,
neste local denominada oficialmente - Avenida Marechal Castelo Branco - KM 214
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Artigo 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei ‘Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP .
Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 14 de abril de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.