O ENGENHEIRO
JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º O Decreto nº 062, de 16 de agosto de 1983 passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Artigo 2º
Os contribuintes, cujo débito regularmente inscrito na Divida Ativa esteja em
fase de cobrança administrativa, e que desejarem parcelar seu débito, deverão
requerer o parcelamento, mediante preenchimento de formulário padronizado que lhes será
fornecido pela Seção de Dívida Ativa.
§ 1º O formulário, após
preenchido e assinado pelo contribuinte, juntamente com o Termo de Confissão de
Dívida, será informado pela Seção de Dívida Ativa e encaminhado imediatamente, conforme
o valor do débito apurado, as seguintes autoridades que serão competentes e
autorizadas a estudar e conceder o benefício pleiteado, conforme as condições
apresentadas pelo interessado:
I - Dívida cujo valor corrigido seja
de até 10 (dez) ORTNs, Chefe de Seção de Dívida
Ativa;
II - Dívida cujo valor corrigido seja
de 10 (dez) até 30 (trinta) ORTNs,
Diretor do Departamento de Finanças;
III - Dívidas cujo valor corrigido
seja superior a 30(trinta) ORTNs, Assessor Jurídico -
Chefe.
Artigo 4º O parcelamento de que trata a Lei nº
1.226, de 02 de agosto de 1983, ficará
condicionada aos seguintes prazos:
I - Dívidas cujo valor corrigido seja
de até 2 (duas) ORTNs: até 3
(três) parcelas;
II - Dívidas cujo valor corrigido
seja de mais de 2 (duas) até 5 (cinco) ORTNs: até 6 (seis) parcelas;
III - Dívidas cujo valor corrigido seja
de mais de 5 (cinco) até 10 (dez) ORTNs:
até 9 (nove) parcelas);
IV - Dívidas cujo valor corrigido
seja superior a 10 (dez) ORTNs: até 12 (doze)
parcelas.
Parágrafo único - Em nenhuma hipótese as parcelas
poderão ser de valor inferior a meia (1/2) ORTN, exceto a última parcela.”
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 10 de outubro de 1984.
Publicado na
Secretaria da Prefeitura, aos 10 de outubro de 1984.
ELI MACEDO
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.