REVOGADO PELO DECRETO Nº 2.079/2024

 

DECRETO Nº 649, DE 06 DE MARÇO DE 2017

 

”DISPÕE SOBRE A COMPETÊNCIA PARA ABERTURA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS, TERMOS DE PARCERIA E FOMENTO E OUTROS AJUSTES, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.”

 

José Pereira de Aguilar Junior, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

considerando a necessidade de adequação e uniformização dos procedimentos administrativos destinados à celebração de licitações, contratos, termos de fomento e colaboração e outros ajustes no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município, às regras e posicionamentos pacificados na jurisprudência, doutrina, bem como às orientações dos Tribunais de Contas;

 

considerando a busca incessante do aperfeiçoamento da gestão de contratos, termos de fomento e colaboração, ou outros ajustes celebrados pela Administração Pública Direta e Indireta do Município e o controle orçamentário dos gastos efetuados pelas Secretarias Municipais;

 

considerando a necessidade de otimizar e acelerar a tramitação de processos relativos a contratos, termos de fomento e colaboração e outros ajustes, decreta:

 

Art. 1o A assinatura dos contratos e convênios celebrados pela Prefeitura Municipal de Caraguatatuba/SP serão efetuadas pelo Secretário Municipal que solicitou a sua abertura, podendo instaurar, homologar e adjudicar procedimentos licitatórios; assinar empenhos e autorização de todas as compras, materiais, bens, serviços e projetos relacionados à sua unidade administrativa, as quais será responsável.

 

Parágrafo único. Aos representantes de Fundos, Autarquias, Fundações e outras entidades municipais, sob o regime jurídico de direito público, além das atribuições previstas no caput, fica delegada a atribuição de assinar contratos, termos de parceria e fomento.

 

Art. 2º É vedado aos Agentes Públicos mencionados no artigo 1º a subdelegação das competências indicadas neste Decreto.

 

Parágrafo único.  O Chefe do Poder Executivo poderá avocar, no todo ou em parte e a qualquer tempo, as atribuições delegadas por este Decreto.

 

Art. 3º Os Agentes Públicos mencionados neste Decreto são responsáveis, civil e criminalmente, por todos os atos praticados no exercício das delegações recebidas.

 

Art. 4º Os Agentes Públicos mencionados neste Decreto, deverão apresentar relatório quadrimestral de todos os gastos efetuados por sua Secretaria, atestando o cumprimento de todos os contratos de prestação de serviço ou fornecimento de produtos e bens, sem prejuízo de prestar informações e apresentar relatórios sobre os contratos, convênios ou outros ajustes que estiverem sob sua gestão, no prazo de 05 (cinco) dias, quando solicitado pelo Chefe do Executivo, devendo ainda:

 

I - acompanhar os contratos, termos de parceria e fomento ou outros ajustes que estiverem sob sua gestão, inclusive seus aditivos, objetivando a verificação e controle de valores, cumprimento dos prazos legais e pactuados, modalidades licitatórias e quaisquer outros elementos pertinentes àqueles procedimentos;

 

II - comunicar, com a prudente, planejada e ampla antecedência, a autoridade competente da necessidade de prorrogação dos prazos dos contratos, termos de parceria e/ou fomento ou outros ajustes que estiverem sob sua gestão, bem como da previsão da disponibilidade orçamentária.

 

Art. 5o Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 06 de março de 2017.

 

José Pereira de Aguilar Junior

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.