DECRETO Nº 649, DE 06 DE MARÇO DE 2017
”DISPÕE SOBRE A COMPETÊNCIA PARA ABERTURA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS, TERMOS DE PARCERIA E FOMENTO E OUTROS AJUSTES, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.”
José Pereira de Aguilar Junior, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, e,
considerando a necessidade de adequação e
uniformização dos procedimentos administrativos destinados à celebração de
licitações, contratos, termos de fomento e colaboração e outros ajustes no
âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município, às regras e posicionamentos
pacificados na jurisprudência, doutrina, bem como às orientações dos Tribunais
de Contas;
considerando a busca incessante do aperfeiçoamento da gestão
de contratos, termos de fomento e colaboração, ou outros ajustes celebrados
pela Administração Pública Direta e Indireta do Município e o controle
orçamentário dos gastos efetuados pelas Secretarias Municipais;
considerando a necessidade de otimizar e acelerar a tramitação
de processos relativos a contratos, termos de fomento e colaboração e outros
ajustes, decreta:
Art. 1o A assinatura dos contratos e convênios celebrados pela Prefeitura
Municipal de Caraguatatuba/SP serão efetuadas pelo Secretário Municipal que
solicitou a sua abertura, podendo instaurar,
homologar e adjudicar procedimentos licitatórios; assinar empenhos e autorização de todas as compras, materiais,
bens, serviços e projetos relacionados à sua unidade administrativa, as quais
será responsável.
Parágrafo único. Aos representantes de Fundos, Autarquias, Fundações e outras
entidades municipais, sob o regime jurídico de direito público, além das
atribuições previstas no caput, fica delegada a atribuição de assinar
contratos, termos de parceria e fomento.
Art. 2º É vedado aos Agentes Públicos mencionados no artigo 1º a
subdelegação das competências indicadas neste Decreto.
Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo
poderá avocar, no todo ou em parte e a qualquer tempo, as atribuições delegadas
por este Decreto.
Art. 3º Os Agentes Públicos mencionados neste Decreto são responsáveis,
civil e criminalmente, por todos os atos praticados no exercício das delegações
recebidas.
Art. 4º Os Agentes Públicos mencionados neste Decreto, deverão apresentar
relatório quadrimestral de todos os gastos efetuados por sua Secretaria,
atestando o cumprimento de todos os contratos de prestação de serviço ou
fornecimento de produtos e bens, sem prejuízo de prestar
informações e apresentar relatórios sobre os contratos, convênios ou outros
ajustes que estiverem sob sua gestão, no prazo de 05 (cinco) dias, quando
solicitado pelo Chefe do Executivo, devendo ainda:
I -
acompanhar os contratos, termos de parceria e fomento
ou outros ajustes que estiverem sob sua gestão, inclusive seus aditivos,
objetivando a verificação e controle de valores, cumprimento dos prazos legais
e pactuados, modalidades licitatórias e quaisquer outros elementos pertinentes
àqueles procedimentos;
II
- comunicar, com a prudente, planejada e ampla
antecedência, a autoridade competente da necessidade de prorrogação dos prazos
dos contratos, termos de parceria e/ou fomento ou outros ajustes que estiverem
sob sua gestão, bem como da previsão da disponibilidade orçamentária.
Art. 5o Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 06 de março de 2017.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.