ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica declarado
de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, um
prédio residencial, sob nº 405, com frente para a Rua Santa Cruz, da cidade
comarca e circunscrição imobiliária de Caraguatatuba, deste Estado, e
respectivo terreno, que mede 10,00m (dez metros) de frente, por 33,50m (trinta
e três metros e cinquenta centímetros) da frente aos fundos, confinado na
frente com a Rua Santa Cruz, de um lado, a esquerda de quem da Rua olha para o
terreno, com Agenor Batista de Santana, de outro lado com Conceição Resende
Corsino, e nos fundos com Light And Power, atual Bandeirantes de Energia SA,
encerrando a área de 335,00m² (trezentos e trina e cinco metros quadrados), e
tendo o prédio residencial a área de 125,00m² cento e vinte e cinco metros
quadrados), conforme lançamento predial da Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba, Identificação sob o nº 01.005.030-0, sendo o imóvel de
propriedade de NILSE PENELUPPI LOPES e outros, conforme consta da Matrícula nº
10.750, do Registro de Imóveis de Caraguatatuba, e seus respectivos registros,
sendo o imóvel necessário para instalação de biblioteca pública e outros
equipamentos educacionais e culturais.
Artigo 2º Não havendo
acordo quanto a desapropriação amigável, no procedimento judicial a
Municipalidade fica autorizada a invocar o caráter de urgência, para fins do
disposto no art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941,
alterado pela Lei nº 2.186, de 21 de maio de 1.956.
Artigo 3º As despesas
decorrentes da execução deste Decreto correrão por dotações próprias, constantes
do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 02 de maio de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.