O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da
Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, especificamente o disposto no parágrafo único do artigo 39
do Decreto-Lei Complementar nº 9:
DECRETA:
Artigo 1º Ficam delegados
ao Diretor da Divisão de Engenharia, as seguintes atribuições:
I – Aprovar
projetos de edificação e planos de loteamento, arruamento e zoneamento urbano
ou para fins urbano;
II – Assinar
alvarás de edificações e habite-se.
Parágrafo único - No impedimento legal e temporário do
Diretor da Divisão de Engenharia, igual ou superior a dez (10) dias, e quando
solicitado pelo Chefe do Poder Executivo, o Assistente de Diretor assumirá as
atribuições constantes do “caput” deste artigo.
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba,
10 de junho de 1986.
Publicado na Seção de Atividades Complementares da
Prefeitura Municipal, aos 06 de junho de 1986.
ELI MACEDO
ASSISTENTE DE
DIRETOR
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.