JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a criação do Parque Natural Municipal do Juqueriquerê pelo Decreto Municipal nº. 47, de 28 de março de 2012;
CONSIDERANDO que seu artigo 4º prevê que a Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca de Caraguatatuba instituirá o Conselho Gestor da unidade no prazo de 180 dias;
CONSIDERANDO que o artigo 29 da Lei Federal nº. 9.985, de 18 de julho de 2000, prescreve que “cada unidade de conservação do grupo de Proteção Integral disporá de um Conselho Consultivo, presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil, por proprietários de terras localizadas em Refúgio de Vida Silvestre ou Monumento Natural, quando for o caso, e, na hipótese prevista no § 2o do art. 42, das populações tradicionais residentes, conforme se dispuser em regulamento e no ato de criação da unidade”;
CONSIDERANDO, por fim, que o Decreto Federal nº. 4.320, de 22 de agosto de 2002, prevê, em seu artigo 17, que “as categorias de unidade de conservação poderão ter, conforme a Lei no 9.985, de 2000, conselho consultivo ou deliberativo, que serão presididos pelo chefe da unidade de conservação, o qual designará os demais conselheiros indicados pelos setores a serem representados”, com suas competências definidas em seu artigo 20; decreta:
Art. 1º Fica instituído o Conselho Gestor do Parque Natural Municipal do Juqueriquerê, criado pelo Decreto Municipal nº. 47, de 28 de março de 2012, composto dos seguintes membros, representantes do Poder Público Municipal e de organizações da sociedade civil:
1 - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL: (Redação dada pelo Decreto n° 1.227/2020)
(Redação dada pelo Decreto n° 1.097/2019)
I - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA: (Redação dada pelo Decreto n° 1.227/2020)
(Redação
dada pelo Decreto n° 1.097/2019)
Titular: DOUGLAS SANTOS, matrícula 20.847, RG: 34.647.687-2; (Redação dada pelo Decreto n° 1.227/2020)
(Redação
dada pelo Decreto n° 1.097/2019)
Suplente: MARCOS EDUARDO DE ALMEIDA FRANCO, matrícula 7159 – RG: 33.599.629-2; (Redação dada pelo Decreto n° 1.227/2020)
(Redação
dada pelo Decreto n° 1.097/2019)
II – SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS: (Redação
dada pelo Decreto n° 1.227/2020)
Titular: MARCOS FELIPE DE SOUZA, matrícula nº.
21.309, RG nº. 43.036.600-0; (Redação
dada pelo Decreto n° 1.227/2020)
Suplente: BÁRBARA CRISTINA CHAVES, matrícula nº.
14.311, RG nº. 25.730.604-3; (Redação
dada pelo Decreto n° 1.227/2020)
III – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO: (Redação
dada pelo Decreto n° 1.227/2020)
Titular: GLADYS SYLVIA COSTA TOLEDANO CORREIA LIMA,
matrícula nº. 2807, RG nº. 17.629.123-4; (Redação
dada pelo Decreto n° 1.227/2020)
Suplente: LEANDRO SALES CARNEIRO, matrícula nº.
16.816, RG nº. 33.928.112-1; (Redação
dada pelo Decreto n° 1.227/2020)
IV – SECRETARIA DE TURISMO: (Redação
dada pelo Decreto n° 1.227/2020)
Titular: MARIA FERNANDA GONÇALVES GALTER, matrícula
nº. 21.212, RG nº. 30.508.162-7; (Redação
dada pelo Decreto n° 1.227/2020)
Suplente: GISELE CRISTINA DE PAULA CASTILHO,
matrícula nº. 8.736, RG nº. 26.875.367-5; (Redação
dada pelo Decreto n° 1.227/2020)
V – SECRETARIA DOS DIREITOS DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA E IDOSO: (Redação
dada pelo Decreto n° 1.227/2020)
Titular: CRISTIANO PAULO SILVA, matrícula nº. 2865,
RG nº. 22.701.064-4; (Redação
dada pelo Decreto n° 1.227/2020)
Suplente: CESAR DOLFINI MACHADO, matrícula nº.
21.294, RG nº. 48.621.826-0; (Redação
dada pelo Decreto n° 1.227/2020)
VI – SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS: (Redação
dada pelo Decreto n° 1.227/2020)
Titular: LAIS DE NADAI TEIXEIRA, matrícula nº.
14.279, RG nº. 47.698.019-7; (Redação
dada pelo Decreto n° 1.227/2020)
Suplente: SOLANGE FERREIRA DE ALMEIDA, matrícula
nº. 13.965, RG nº. 44.632.365-2. (Redação
dada pelo Decreto n° 1.227/2020)
2 - REPRESENTANTES DE ORGANIZAÇÕS DA SOCIEDADE
CIVIL (Redação
dada pelo Decreto n° 1.227/2020)
I – COMITÊ DE BACIAS HIDROGRÁFICAS DO LITORAL NORTE
– CBH-LN: (Redação
dada pelo Decreto n° 1.227/2020)
Titular: FÁBIO LUCIANO PINCINATO, RG nº.
30.539.628-6; (Redação
dada pelo Decreto n° 1.227/2020)
Suplente: JOCIANI DEBENI FESTA, RG nº.
29.844.197-4; (Redação
dada pelo Decreto n° 1.227/2020)
II – COLÔNIA DOS PESCADORES Z-8 “BENJAMIN
CONSTANT”: (Redação
dada pelo Decreto n° 1.227/2020)
Titular: ODAIR EZEQUIEL DOS SANTOS, RG nº.
8.557.089-6; (Redação
dada pelo Decreto n° 1.227/2020)
Suplente: ANAILDO EZEQUIEL DOS SANTOS, RG nº.
7.338.944-4; (Redação
dada pelo Decreto n° 1.227/2020)
III – GRUPO DE AUXÍLIO CIVIL – GAC: (Redação
dada pelo Decreto n° 1.227/2020)
Titular: FERNANDO ANDRÉ TAVARES DE OLIVEIRA, RG nº.
58.515.136-6; (Redação
dada pelo Decreto n° 1.227/2020)
Suplente: GEISON WESLEY DA SILVA DUARTE, RG nº.
41.130.013-1; (Redação
dada pelo Decreto n° 1.227/2020)
IV – CENTRO UNIVERSITÁRIO MÓDULO: (Redação
dada pelo Decreto n° 1.227/2020)
Titular: FERNADO FREITAS DE OLIVEIRA, RG nº.
33.975.842-9; (Redação
dada pelo Decreto n° 1.227/2020)
Suplente: FRANCO CLAUDIO BONETTI, RG nº.
23.294.297-3; (Redação
dada pelo Decreto n° 1.227/2020)
V – ONG ACAJU: (Redação
dada pelo Decreto n° 1.227/2020)
Titular: PEDRO PAES SOBRINHO, RG nº. 9.208.016-9;
(Redação
dada pelo Decreto n° 1.227/2020)
Suplente: IVANA PAGNOTA, RG nº. 12.989.802-7; (Redação
dada pelo Decreto n° 1.227/2020)
VI – INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA SÃO PAULO – CAMPUS CARAGUATATUBA: (Redação
dada pelo Decreto n° 1.227/2020)
Titular: ELAINE REGINA BARRETO, RG nº.
54.341.579-X; (Redação
dada pelo Decreto n° 1.227/2020)
Suplente:
TÂNIA CRISTINA LEMES SOARES FOCESI, RG nº. 19.208.536. (Redação
dada pelo Decreto n° 1.227/2020)
Parágrafo Único. O mandato dos conselheiros é de dois anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público.
Art. 2º Caberá ao Conselho Gestor ora nomeado:
I – acompanhar a elaboração e a implementação do Plano de Manejo do Parque Natural Municipal do Juqueriquerê e, quando necessário, sua alteração ou revisão, assegurado sempre seu caráter participativo, devendo o referido documento técnico ser aprovado por portaria e instituído pela Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca de Caraguatatuba, nos termos da legislação federal aplicável; (Redação dada pelo Decreto n° 1269/2020)
II - elaborar o seu regimento interno;
III - buscar a integração da unidade de conservação com as demais unidades e espaços territoriais especialmente protegidos e com o seu entorno;
IV - esforçar-se para compatibilizar os interesses dos diversos segmentos sociais relacionados com a unidade;
V - avaliar o orçamento da unidade e o relatório financeiro anual elaborado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca em relação aos objetivos da unidade de conservação;
VI – manifestar-se sobre a contratação e os dispositivos do termo de parceria com OSCIP, bem como acompanhar a gestão por OSCIP e recomendar a rescisão do termo de parceria, quando constatada irregularidade, na hipótese de gestão compartilhada da unidade;
VII - manifestar-se sobre obra ou atividade potencialmente causadora de impacto na unidade de conservação, em sua zona de amortecimento, mosaicos ou corredores ecológicos; e
VIII - propor diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e otimizar a relação com a população do entorno da unidade.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 29 de maio de 2017.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.