ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, e
Considerando a competência
atribuída aos Órgãos e Entidades Executivas de Trânsito dos Municípios, que
passaram a integrar o Sistema Nacional de Trânsito, de acordo com a Lei Federal
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro, no sentido de executar a fiscalização de trânsito, para autuar e
aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação,
estacionamentos e paradas previstas no aludido Código, tudo no exercício
regular da Polícia de Trânsito, que passou a ser exercida pelo Município;
Considerando, mais, que a
Autoridade de Trânsito do Município, conforme estabelecido no artigo 6º da Lei Municipal nº 699, de 08 de
setembro de 1998, é o titular do órgão de trânsito do município, a atual
Secretaria Municipal de Trânsito, criada pela Lei
Municipal nº 1700, de 28 de junho de 2009;
DECRETA:
Artigo 1º Fica designado,
como Autoridade de Trânsito do Município de Caraguatatuba, EUGÊNIO DE CAMPOS
JÚNIOR, RG. 10.339.963, exercente do cargo de provimento em Comissão de Secretário
Municipal de Transito, para o qual foi nomeado pela Portaria do Executivo nº
797, de 05 de novembro de 2009, com as atribuições previstas em Lei.
Artigo 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do
dia 05 de novembro de 2009.
Caraguatatuba, 15 de janeiro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.