ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
Considerando que o artigo 4º , da Lei Municipal nº 853, de 30 de junho de 2000, dispõe que o Conselho Municipal de Educação será composto de doze representantes, sendo seis do Poder Executivo, escolhidos pelo Prefeito Municipal, dentre os quais, como membro nato, o titular da Secretaria Municipal de Educação, e seis representantes da comunidade, escolhidos em votação secreta por integrantes da comunidade ligados a área da Educação;
Considerando, mais, que, em regular procedimento eleitoral realizado por ocasião do II Fórum Municipal de Educação, realizado em 29 de abril de 2003, do qual participaram integrantes da comunidade ligados a área da Educação, foram escolhidos, por votação secreta, os integrantes da comunidade que deverão integrar o aludido Conselho;
Considerando, finalmente, que o mandato dos membros eleitos efetivos e suplentes do Conselho Municipal de Educação, na forma do artigo 5º, da Lei nº 853/00, é de dois anos;
DECRETA:
Artigo 1º Ficam nomeados os membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal de Educação, representantes da sociedade civil e do Poder Publico, nos termos dos artigos 4º e 5º, da Lei Municipal nº 853, de 30 de junho de 2000, que passará a ter a seguinte composição:
I - MEMBROS REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL: (Redação dada pelo Decreto nº 73/2003)
a) Titulares: (Redação dada pelo Decreto nº 73/2003)
1) O Titular da Secretaria Municipal de
Educação (Secretário), na qualidade de membro nato. (Redação dada pelo Decreto nº 73/2003)
2) Ana Lúcia Moreira Lima, RG. nº 15.536.246;
(Redação dada pelo Decreto nº 73/2003)
3) Maria Nice Fernandes Pinheiro Maciel, RG.
M nº 2.191.237; (Redação dada pelo
Decreto nº 73/2003)
4) Wanderly Alves
de Araújo, RG. nº 3.876.377-1; (Redação
dada pelo Decreto nº 73/2003)
5) Márcia Paiva de Medeiros Pinto, RG. nº
23.741.655-4; (Redação dada pelo Decreto
nº 73/2003)
6) Lúcia Helena de Vaga, RG. nº 16.248.993;
(Redação dada pelo Decreto nº 73/2003)
b) SUPLENTES: (Redação dada pelo Decreto nº 73/2003)
1) Rosana Aparecida Gomes Leite de
Albuquerque, RG nº 14.320.395; (Redação
dada pelo Decreto nº 73/2003)
2) Gislene Angélica Conceição, RG. nº
16.248.969-9; (Redação dada pelo Decreto
nº 73/2003)
3) Gilceli de
Oliveira Ubinã, RG. nº 16.497.472; (Redação dada pelo Decreto nº 73/2003)
4) Olímpia Aparecida de Souza Arruda, RG. M
nº 1.397.856; (Redação dada pelo Decreto
nº 73/2003)
5) Dácio Augusto de
Barros Filho, RG nº 2.112.723; (Redação
dada pelo Decreto nº 73/2003)
6) Márcia Silvério Ribeiro, RG nº 17.641.423-x;
(Redação dada pelo Decreto nº 73/2003)
II –
MEMBROS REPRESENTANTES DE ENTIDADES COMUNITÁRIAS: (Redação dada pelo Decreto nº 73/2003)
a) Titulares: (Redação dada pelo Decreto nº 73/2003)
1) Vera Lúcia de Medeiros, RG nº 8.706.830-8;
(Redação dada pelo Decreto nº 73/2003)
2) Mareci Rodrigues
Gazzi, RG nº 7.598.858; (Redação dada pelo Decreto nº 73/2003)
3) Paulo Malta de Carvalho Filho, RG nº
8.702.102; (Redação dada pelo Decreto nº 73/2003)
4) Ademar Alves dos Santos, RG nº
23.805.829-3; (Redação dada pelo Decreto
nº 73/2003)
5) Maria Luiza Dória, RG nº 5.802.733-6; (Redação dada pelo Decreto nº 73/2003)
6) Célia Maria Ambrósio Eberl
Simon, Rg nº 22.603.045-3. (Redação dada pelo Decreto nº 73/2003)
b) Suplentes: (Redação dada pelo Decreto nº 73/2003)
1) Benedito Chiacchio, RG nº 3.453.910; (Redação dada pelo Decreto nº
73/2003)
2) Ângela Maria Pancheri
Ribeiro, RG nº 10.350.341-9; (Redação
dada pelo Decreto nº 73/2003)
3) Geraldo Pereira Rodrigues Junior, RG nº
13.823.445; (Redação dada pelo Decreto nº
73/2003)
4) Regina Célia de Souza Moreira, RG nº
4.834.749; (Redação dada pelo Decreto nº 73/2003)
5) Francisco de Assis Guedes Filho, RG nº
3.203.236 ISRJ; (Redação dada pelo
Decreto nº 73/2003)
6) Annamaria Ferraz
Liebana, RG 8.949.759. (Redação dada pelo Decreto nº 73/2003)
Artigo 2º O mandato
dos membros ora nomeados será de dois anos, com início em 25 de maio de
Artigo 3º Os representantes do Poder Executivo, ora nomeados por este Decreto, poderão ser substituídos a qualquer tempo, pelo Prefeito Municipal, prevalecendo o mandato enquanto não houver a substituição, na forma do artigo 4º, § 2º, da referida Lei nº 853, de 30 de junho 2000.
Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 79/01, de 23 de março de 2001.
Caraguatatuba, 20 de maio de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.