JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA-SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº. 2.139, de 27 de fevereiro de 2014, regulamenta o parágrafo único do art. 206 da Lei Orgânica do Município da Estância Balneária de Caraguatatuba, garantindo, às pessoas com deficiência de caráter permanente ou temporário a isenção de tarifa de transporte coletivo urbano, mediante credencial;
CONSIDERANDO que o art. 14 da referida lei estabelece que “ficam os Secretários de Trânsito, dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, da Assistência Social, da Fazenda e o representante legal da concessionária de transporte coletivo público, responsáveis por criar e compor uma comissão gestora, que coordenará e criará mecanismos de fiscalização através de ações conjuntas”; e
CONSIDERANDO que o art. 15 da mesma lei prevê que ela será regulamentada por Decreto Municipal expedido pelo Chefe do Poder Executivo; decreta:
Art. 1º Fica nomeada a Comissão Gestora de que trata o art. 14 da Lei Municipal nº. 2.139, de 27 de fevereiro de 2014, composta dos seguintes membros:
I – VALÉRIA MOREIRA SOARES DOS SANTOS, matrícula 24.540, representante da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, que a presidirá; (Redação dada pelo Decreto nº 1413/2021)
II - ALESSANDRA APARECIDA TAPARO CARVALHO DE SOUZA, matricula 13.350, representante da Secretaria Municipal de Trânsito, Segurança e Defesa Civil;
III – LÍVIA BACHIEGA YAMAMURA CATARINA, matrícula 19.830, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania; (Redação dada pelo Decreto nº 1134/2019)
IV – PAULO HENRIQUE SANTOS COSTA, matrícula 24.462, representante da Secretaria Municipal de Fazenda; (Redação dada pelo Decreto nº 1413/2021)
V – JOSÉ RONALDO ALVES DE SALES, matrícula 24.599, interventor, representante da concessionária de transporte público coletivo (Praiamar Transportes Ltda.). (Redação dada pelo Decreto 1.481/2021)
Art. 2º Compete à Comissão:
I - coordenar os trabalhos de recebimento de documentação, análise e deliberação quanto aos pedidos de pagamento feitos pela concessionária quanto à isenção de tarifa de transporte coletivo urbano às pessoas com deficiência de caráter permanente ou temporário, nos termos da Lei Municipal nº. 2.139, de 27 de fevereiro de 2014 e alterações;
II – dispor sobre mecanismos de fiscalização quanto à aplicação deste Decreto e da Lei Municipal nº. 2.139, de 27 de fevereiro de 2014, inclusive, entre outros, estabelecendo procedimento a ser seguido e documentação a ser apresentada pela concessionária.
Art. 3º A Comissão deverá se reunir, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, para exercer suas atribuições.
Parágrafo Único. A Comissão poderá dispor, por ato próprio, sobre o seu funcionamento e sua organização.
Art. 4º Os casos omissos neste Decreto serão resolvidos pela Comissão.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação.
Caraguatatuba, 28 de julho de 2017.
JOSE PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.