ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando que a saúde pública deve ser preservada de forma a prevenir riscos à comunidade;
Considerando, ainda, que a Vigilância Sanitária e Epidemiológica instituída pela Lei Municipal nº 503, de 13 de setembro de 1995, constitui importante avanço na preservação da saúde pública;
Considerando, ademais, a alteração na composição da Secretaria Municipal de Saúde;
Considerando, finalmente, o disposto nos artigos 95 e 96, da Lei Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de 1998, que dispõe sobre o Código Sanitário do Estado de São Paulo , bem assim o artigo 3º, da Lei Municipal nº 503, de 13 de setembro de 1995,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam credenciados, como Autoridades Sanitárias, integrantes da Equipe Técnica de Vigilância Sanitária e Epidemiológica do Município, diretamente subordinada à Secretaria Municipal de Saúde, os seguintes:
NOME |
R.G. |
CARGO |
Carla Muner Kroll |
10.791.486 |
Diretora de Saúde Coletiva |
Alexandra Damaso Fachini |
18.042.252 |
Chefe da Seção de Vigilância Sanitária |
Adriana Cristina Mota |
6.955.209 |
Enfermeira |
Anízio Rocha Pires |
8.038.507 |
Médico Sanitarista |
Carlos Artur Nunes de Souza |
4.797.089-3 |
Fiscal de Saúde Pública |
Ceci Oliveira Penteado |
13.627.263 |
Fiscal de Saúde Pública |
Fernando Gonçalves Cervantes |
33.450.134-9 |
Fiscal de Saúde Pública |
Guilherme José Garrido |
20.146.980-7 |
Médico Veterinário |
Jorah Maria Hoppmann |
1.701.145 |
Fiscal de Saúde Pública (Redação dada pelo Decreto nº 83/2003) |
Lucilene S. R. Carneiro |
27.029.980-4 |
Fiscal de Saúde Pública |
Margarete Soares O. Marques |
24.689.469-6 |
Fiscal de Saúde Pública |
Marina Alves Catapani |
28.425.904-4 |
Fiscal de Saúde Pública |
Rodrigo do Prado Souza |
43.372.446-8 |
Fiscal de Saúde Pública |
Tania Anselmo Pignataro |
16.190.749 |
Cirurgiã Dentista |
Paulo César Salamene |
21.927.772 |
Bioquímico |
Gladys Sylvia C. T. C. Lima |
17.629.123-4 |
Bióloga |
Ricardo Fernandes de Souza |
17.263.885 |
Chefe da Seção de Zoonoses |
Rogério Ferreira |
18.225.064 |
Fiscal de Saúde Pública |
Cristina Oliva Souza Almeida |
29.648.303-5 |
Fiscal de Saúde Pública |
Flávio Carnevali Lusko |
22.949.978-8 |
Fiscal de Saúde Pública |
Gisele Cândida Giambo |
25.011.824-5 |
Fiscal de Saúde Pública |
Márcia de Souza S. Mendonça |
18.469.400-0 |
Fiscal de Saúde Pública |
Artigo 2º A Secretaria Municipal de Saúde providenciará a expedição de credenciais para os ora designados, bem assim providenciará a publicação semestral da relação dos membros da Equipe de Vigilância Sanitária, como dispõe o § 3º, do artigo 96, da Lei Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de 1998.
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 083/02, de 23 de maio de 2002.
Caraguatatuba, 28 de maio de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.