ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei e,
Considerando que o artigo 4º , da
Lei Municipal nº 853, de 30 de junho de 2000, dispõe que o Conselho Municipal
de Educação será composto de doze representantes, sendo seis do Poder
Executivo, escolhidos pelo Prefeito Municipal, dentre os quais, como membro
nato, o titular da Secretaria Municipal de Educação, seis representantes da
comunidade, escolhidos em votação secreta por integrantes da comunidade ligados
a área da Educação, integrando ainda o aludido Conselho;
Considerando, mais, que, em
eleição realizada no dia 15 de maio de 2001, foram escolhidos, por votação
secreta, da qual participaram 144 votantes, os integrantes da comunidade que
deverão integrar o aludido Conselho;
Considerando, finalmente,
que o mandato dos membros eleitos efetivos e suplentes do Conselho Municipal de
Educação, na forma do artigo 5º, da Lei nº 853/00, é de dois anos,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam nomeados
os membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal de Educação,
representantes da sociedade civil e do Poder Publico, do Conselho Municipal de
Educação, nos termos dos artigos 4º e
5º, da Lei Municipal nº 853, de 30 de junho de
2000, que passará a ter a seguinte composição:
II
- MEMBRO NATO:
Titular
da Secretaria Municipal de Educação.
II-
MEMBROS REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL:
a)
Titulares:
1)
Gilceli de Oliveira Ubinã, RG. Nº 16.492.472;
2)
Lúcia Helena de Varga, RG. nº 16.248.993;
3)
Márcia Paiva de Medeiros Pinto, RG. nº 23.741.655-4;
4)
João Marcos de Oliveira, RG. Nº 4.800.904-0;
5)
Wanderly Alves de Araújo, RG nº 3.876.377-1.
b)
SUPLENTES:
1)
Rosana Aparecida Gomes Leite de Albuquerque, RG. Nº 14.320.395;
2)
Gislene Angélica Conceição D. de Siqueira, RG nº 16.248.969-9;
3)
Maria Nice Fernandes Pinheiro Maciel, RG. nº M2.191.237;
4)
Regina Espíndola Chaves Gomes, RG. nº 7.445.422;
5)
Angela Maria Pereira dos Santos, RG. nº 8.537.569-X;
6)
Francisca Isabel Doria, RG. nº 5.774.787.
II
- MEMBROS REPRESENTANTES DE ENTIDADES COMUNITÁRIAS:
c)
Titulares:
1)
Maidy de Oliveira, RG. nº 12.571.684;
2)
Geraldo Pereira Rodrigues Júnior, RG. nº 13.823.445;
3)
Paulo Malta de Carvalho Filho, RG. nº 8.702.102;
4)
Angela Maria Pancheri Ribeiro, RG. nº 10.350.341-9;
5)
Izildinha Gonsalves Brites, 17.412.268-8;
6)
Joana D’Ard Pereira dos Santos, RG. nº 26.599.209-6;
d)
Suplentes:
1)
Vânia Maria Leite, CPF nº 342.469.676-53;
2)
Antônio de Jesus, RG. nº 26.983.734-6;
3)
Maria Rosemary de Macedo, RG. nº 22.225.792-1;
4)
Márcio Soares, RG. nº M3.481.651;
5)
Claudete Fernandes da Silva, RG. nº 14.410.449;
6)
José Tadeu Melchior, RG. nº 8.084.172-7.
Artigo 2º O mandato dos
membros ora nomeados em substituição serão computados pelo tempo que restava
aos substituídos, contando-se o mandato de 2 (dois) anos de todos os membros, a
partir de 25 de maio de 2001.
Artigo 3º Os
representantes do Poder Executivo, ora nomeados por este Decreto, poderão ser
substituídos a qualquer tempo, pelo Prefeito Municipal, prevalecendo o mandato
enquanto não houver a substituição, na forma do artigo 4º, § 2º,
da Lei nº 853, de 30 de junho 2000.
Artigo 4º Este Decreto
entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 45/00, de 16 de março de 2001.
Caraguatatuba, 23 de maio de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.