ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, considerando o que consta do Processo Interno nº 040/02, e,
tendo em vista a autorização legislativa conferida pela Lei nº 993, de 20 de dezembro de 2002,
DECRETA:
Artigo 1º Fica concedido
direito real de uso, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a favor da Casa Espírita
Recanto de Luz - CERLUZ, entidade sem fins lucrativos, com sede em
Caraguatatuba, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.649.607/0001-58, dos lotes 6, 7,
8, 9 e 10 (seis, sete, oito, nove e dez) da quadra "N", do loteamento
Balneário Massaguaçu, integrantes do patrimônio público municipal, com área de
270,00m² (duzentos e setenta metros quadrados), cada um.
Artigo 2º A concessão de
que trata o artigo primeiro deste Decreto é feita para que a Casa Espírita
Recanto de Luz - CERLUZ construa um centro de atendimento a gestantes e
recém-nascidos, garantindo o acolhimento de gestantes carentes.
Artigo 3º A casa Espírita
Recanto de Luz - CERLUZ deverá dar início às obras no prazo máximo de 6 (seis)
meses, da data da publicação deste Decreto, devendo concluí-las no prazo de 2
(dois) anos, sob pena de ser revogada a concessão.
Artigo 4º A concessão
perdurará pelo prazo referido no art. 1º e poderá ser prorrogada, caso a entidade
atenda os fins sociais previstos no art. 2º deste Decreto.
Artigo 5º As despesas com
a execução da presente Decreto correrão por conta de dotações próprias do
orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 6º A Secretaria de
Assuntos Jurídicos fica autorizada a adotar quaisquer providências
complementares necessárias à formalização da concessão de direito real de uso
de que trata este Decreto.
Artigo 7º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 06 de junho de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.