REVOGADO PELO DECRETO Nº 106/2003

 

DECRETO Nº 79, DE 06 DE JUNHO DE 2003

 

Concede direito real de uso de área a favor da Casa Espírita Recanto de Luz - CERLUZ

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando o que consta do Processo Interno nº 040/02, e, tendo em vista a autorização legislativa conferida pela Lei nº 993, de 20 de dezembro de 2002,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica concedido direito real de uso, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a favor da Casa Espírita Recanto de Luz - CERLUZ, entidade sem fins lucrativos, com sede em Caraguatatuba, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.649.607/0001-58, dos lotes 6, 7, 8, 9 e 10 (seis, sete, oito, nove e dez) da quadra "N", do loteamento Balneário Massaguaçu, integrantes do patrimônio público municipal, com área de 270,00m² (duzentos e setenta metros quadrados), cada um.

 

Artigo 2º A concessão de que trata o artigo primeiro deste Decreto é feita para que a Casa Espírita Recanto de Luz - CERLUZ construa um centro de atendimento a gestantes e recém-nascidos, garantindo o acolhimento de gestantes carentes.

 

Artigo 3º A casa Espírita Recanto de Luz - CERLUZ deverá dar início às obras no prazo máximo de 6 (seis) meses, da data da publicação deste Decreto, devendo concluí-las no prazo de 2 (dois) anos, sob pena de ser revogada a concessão.

 

Artigo 4º A concessão perdurará pelo prazo referido no art. 1º e poderá ser prorrogada, caso a entidade atenda os fins sociais previstos no art. 2º deste Decreto.

 

Artigo 5º As despesas com a execução da presente Decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Artigo 6º A Secretaria de Assuntos Jurídicos fica autorizada a adotar quaisquer providências complementares necessárias à formalização da concessão de direito real de uso de que trata este Decreto.

 

Artigo 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 06 de junho de 2003.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.