JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR
JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº. 11.947, de 16 de
junho de 2009, que dispõe sobre o atendimento da Alimentação Escolar, preceitua
que o Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE tem por objetivo
contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a
aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares
saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e
da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o
período letivo (art. 4º);
CONSIDERANDO que a mesma lei federal prevê que, do total
dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30%
(trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios
diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas
organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as
comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas, a qual poderá ser
realizada dispensando-se o procedimento licitatório, desde que os preços sejam
compatíveis com os vigentes no mercado local, observando-se os princípios
inscritos no art. 37 da Constituição Federal, e os alimentos atendam às
exigências do controle de qualidade estabelecidas pelas normas que regulamentam
a matéria (art. 14);
CONSIDERANDO que Resolução FNDE nº. 26, de 17 de junho
de 2013, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da
educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE
preceitua, em seu artigo 18, que os recursos financeiros repassados pelo FNDE
no âmbito do PNAE serão utilizados exclusivamente na aquisição de gêneros
alimentícios e, em seu artigo 20, prescreve que “a aquisição de gêneros
alimentícios para o PNAE deverá ser realizada por meio de licitação pública, nos
termos da Lei nº 8.666/1993 ou da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou,
ainda, por dispensa do procedimento licitatório, nos termos do art. 14 da Lei
nº 11.947/2009”, neste caso, mediante prévia chamada pública;
CONSIDERANDO que a referida Resolução, em seu artigo 24,
estipula que “do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito
do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverá ser utilizado na aquisição de
gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor
Familiar Rural ou suas organizações, priorizando os assentamentos da reforma
agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas,
conforme o art. 14, da Lei nº 11.947/2009” e que tal aquisição poderá ser
realizada dispensando-se o procedimento licitatório, nos termos do art. 14 da
Lei 11.947/2009, desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes no
mercado local, observando-se os princípios inscritos no art. 37 da Constituição
Federal, e que os alimentos atendam às exigências do controle de qualidade
estabelecidas pelas normas que regulamentam a matéria;
CONSIDERANDO, por fim, que a Secretaria Municipal de
Educação solicitou, por meio do Memorando nº. 1.216/2017, a instituição e a
nomeação de membros da Comissão Especial para Aquisição de Gêneros Alimentícios
da Agricultura Familiar, para análise dos documentos de habilitação previstos
no art. 27 da Resolução FNDE nº. 26/2013 e seleção das propostas, na forma do
artigo 25 daquela norma, decreta:
Art. 1º
Fica instituída a Comissão Especial para Aquisição de Gêneros Alimentícios da
Agricultura Familiar, no âmbito no Programa Nacional de Alimentação Escolar –
PNAE, no Município de Caraguatatuba, a qual terá como atribuições a análise dos
documentos de habilitação e a seleção das propostas apresentadas pelos
fornecedores interessados, observando-se o disposto na Lei Federal nº.
11.947/2009 e na Resolução FNDE nº. 26/2013.
Art. 2º Ficam
nomeados os seguintes servidores municipais como membros da Comissão de que
trata o art. 1º deste Decreto: (Redação
dada pelo Decreto nº 2.442/2026)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.321/2025)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.090/2025)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.056/2024)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1151/2019)
(Redação dada pelo Decreto nº 1018/2018)
I - Claudia Cristina Alves
Viana, titular do cargo de Técnico em Agropecuária, matrícula nº 13.423; (Redação dada pelo Decreto nº 2.442/2026)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.321/2025)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.090/2025)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.056/2024)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1151/2019)
(Redação dada pelo Decreto nº 1018/2018)
II - Ingrid Miranda Barreto
de Lima, titular do cargo de Agente Administrativo, matrícula nº 13.219; (Redação dada pelo Decreto nº 2.442/2026)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.321/2025)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.090/2025)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.056/2024)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1151/2019)
(Redação dada pelo Decreto nº 1018/2018)
III - Denise da Silva
Saraiva, titular do cargo de Agente Administrativo, matrícula nº 13.718; (Redação dada pelo Decreto nº 2.442/2026)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.321/2025)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.090/2025)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.056/2024)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1151/2019)
(Redação dada pelo Decreto nº 1018/2018)
IV - Giovanna Rafaelly Scotti Faria, titular do
cargo de Agente Administrativo, matrícula nº 28.847; e, (Redação dada pelo Decreto nº 2.442/2026)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.321/2025)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.090/2025)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.056/2024)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1151/2019)
(Redação dada pelo Decreto nº 1018/2018)
V - Paulo Pereira da Costa Junior, titular do cargo
de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, matrícula nº 16.244. (Redação dada pelo Decreto nº 2.442/2026)
(Dispositivo
incluído pelo Decreto nº 2.321/2025)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data,
devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 23 de Novembro de 2017.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.