REVOGADO PELO DECRETO N° 1116/2019

 

DECRETO Nº 822, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

 

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE DIRETOR FINANCEIRO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA – CARAGUAPREV.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

Considerando as regras estabelecidas pela Lei Complementar nº 59, de 05 de novembro de 2015, que dispõe sobre a reorganização do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, de conformidade com a Legislação Federal e adota outras providências;

 

Considerando que compete ao Chefe do Executivo Municipal a escolha e respectiva nomeação, dentre os nomes dos servidores componentes da lista tríplice, para o cargo de Diretor Financeiro do CARAGUAPREV, tudo conforme consta do artigo 74, seus incisos e parágrafos, da Lei Complementar nº 59, de 05 de novembro de 2015, decreta:

 

Art. 1º Fica nomeada a servidora efetiva EDNA DUTRA ROLIM, matrícula nº 5.979, como Diretora Financeira do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CARAGUAPREV, conforme dispõe o artigo 74, inciso II, da Lei Complementar nº 59, de 05 de novembro de 2015, tendo sua vigência de 01/01/2018 à 31/12/2021.

 

Art. 2º Fica afastada a servidora Edna Dutra Rolim, enquanto perdurar a nomeação referida no artigo 1º deste Decreto, do seu cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, com prejuízo de seus vencimentos, a partir de 1º de janeiro de 2018, com mandato vigência até 31 de dezembro de 2021, mas sem prejuízo das demais vantagens de seu cargo.

 

Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por verbas próprias constantes do orçamento do CARAGUAPREV, as quais serão ajustadas e suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 27 de dezembro de 2017.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.