JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da
Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, e
Considerando a elevação dos
custos dos insumos do Transporte coletivo;
Considerando a necessidade
pública adequar as tarifas desse serviço de utilidade pública a esses custos
sem no entanto transformá-las em ônus insuportável
para a população;
Considerando a planilha de
custo apresentada pela Empresa Concessionária na reunião com Prefeitos e
representantes de todas as empresas urbanas do Litoral Norte - SP,
DECRETA:
Artigo 1º Fica
estabelecido o valor de R$ 0,85 (Oitenta e cinco centavos), à tarifa do
transporte coletivo urbano.
Artigo 2º Fica também
fixado em R$ 1,10 (Um real e dez centavos), o valor da tarifa da linha Bairro Pereque-Mirim ao Bairro Tabatinga e vice-versa.
Artigo 3º O Concessionário
deverá colocar planilha indicativa no parabrisa do
veículo, visando esclarecer o valor das tarifas, fixadas nos artigos
1º e 2º deste Decreto.
Artigo 4º Este Decreto
entrará em vigor, a partir das 00:00 horas (zero hora)
do dia 13 de julho de 1996.
Caraguatatuba, 10 de julho de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.