DECRETO Nº 96, DE 08 DE JULHO DE 2010

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2010

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1795, de 21 de dezembro de 2009-Lei do Orçamento Anual de 2010,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 3.568.996,20 (três milhões quinhentos e sessenta e oito mil e novecentos e noventa e seis reais e vinte centavos) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2010, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO:

 

02.06.01 - 15.451.0014.1006 - 4.4.90.51.00 - 584 Fonte de Recurso 02

Obras e instalações............................................................................... 556.944,02

 

02.06.01 - 15.451.0014.1013 - 4.4.90.51.00 - 585 Fonte de Recurso 02

Obras e instalações................................................................................ 90.536,41

 

02.06.01 - 16.482.0015.1016 - 4.4.90.51.00 -586 Fonte de Recurso 02

Obras e Instalações..............................................................................192.744,19 (Redação dada pelo Decreto nº 198/2010)

 

02.10.03 - 12.361.0034.1023 - 4.4.90.51.00 - 594 Fonte de Recurso 01

Obras e instalações............................................................................ 1.000.000,00

 

TOTAL............................................................................................. 3.568.996,20

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com recursos a que alude os incisos I e III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, mediante a utilização de superávit financeiro de R$ 2.568.996,20 (dois milhões quinhentos e sessenta e oito mil e novecentos e noventa e seis reais e vinte centavos), apurado em balanço patrimonial do exercício de 2009, e o saldo pela anulação das dotações orçamentárias seguintes:

 

REDUÇÃO:

 

02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 3.3.90.18.00 - 266 Fonte de Recurso 01

Auxílio financeiros a estudantes................................................................ 40.000,00

 

02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 3.3.90.30.00 - 267 Fonte de Recurso 01

Material de consumo............................................................................. 100.000,00

 

02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 3.3.90.39.00 - 271 Fonte de Recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 500.000,00

 

02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 4.4.90.52.00 - 272 Fonte de Recurso 01

Equipamento e material permanente.......................................................... 50.000,00

 

02.10.07 - 12.365.0040.1021 - 4.4.90.51.00 - 312 Fonte de Recurso 01

Obras e instalações............................................................................... 180.000,00

 

02.10.07 - 12.365.0040.1021 - 4.4.90.61.00 - 313 Fonte de Recurso 01

Aquisição de imóveis............................................................................. 100.000,00

 

02.10.07 - 12.365.0040.2061 - 4.4.90.52.00 - 327 Fonte de Recurso 01

Equipamento e material permanente.......................................................... 30.000,00

 

SUB-TOTAL....................................................................................... 1.000.000,00

 

Convênio nº 0344/2007 - Conjunto Habitacional Caraguatatuba C – CDHU.......192.744,19 (Redação dada pelo Decreto nº 198/2010)

Convênio nº 1479/2009 Construção de Ponte da Ponte Seca - UAM................ 556.944,02

Convênio nº 1363/2009 Convênio Obras no Córrego Ipiranguinha - UAM........... 90.536,41

 

TOTAL............................................................................................. 3.568.996,20

 

Artigo 3º Este decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 08 de julho de 2.010.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.