REVOGADOS PELO DECRETO Nº 31/2003

 

DECRETO Nº 97, DE 29 DE JUNHO DE 2001

 

Altera a redação do artigo 1º, do Decreto nº 06/01, de 15 de janeiro de 2001, que veda o pagamento de indenização relativo a períodos de férias não gozadas por absoluta necessidade do serviço e/ou de licenças-prêmio, não usufruídos ou não utilizadas para qualquer efeito legal, e dá outras providências

 

 

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando o número excessivo de requerimentos para gozo de férias e licença prêmio, fora do prazo estipulado no artigo 1º, § 1º e 2º, do Decreto nº 06/01, de 15 de janeiro de 2001,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica alterada a redação do artigo 1º, do Decreto nº 06/01, de 15 de janeiro de 2001, que passa a ser a seguinte:

 

"Artigo 1º Ao servidor público municipal, da Administração Direta ou Indireta, fica assegurado o direito, por ocasião da sua aposentadoria ou de seu desligamento definitivo do serviço público municipal, de pleitear o pagamento dos períodos de férias e/ou de licenças-prêmio não gozados por absoluta necessidade de serviços, vencidos até 31 de dezembro de 1999 e não usufruídos ou utilizados para qualquer outro efeito legal.

 

Parágrafo único. Caso o servidor público municipal pretenda usufruir o gozo desses períodos anteriores adquiridos de férias e de licenças-prêmio, deverá formular requerimento para gozo oportuno, competindo ao Secretário Municipal de Administração, sempre ouvido o titular da Secretaria ou órgão em que o servidor requerente estiver lotado, apreciar o pedido e estabelecer a data de início e a forma de fruição do benefício, caso o gozo da licença prêmio seja deferida pelo Chefe do Executivo, na forma do artigo 127, da Lei nº 769, de 19.08.1969."

 

Artigo 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de março de 2001, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 29 de junho de 2001.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.