ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o número
excessivo de requerimentos para gozo de férias e licença prêmio, fora do prazo
estipulado no artigo 1º, § 1º e 2º, do Decreto nº 06/01, de 15 de janeiro de
2001,
DECRETA:
Artigo 1º Fica alterada a
redação do artigo 1º, do Decreto nº 06/01,
de 15 de janeiro de 2001, que passa a ser a seguinte:
"Artigo 1º Ao servidor
público municipal, da Administração Direta ou Indireta, fica assegurado o direito,
por ocasião da sua aposentadoria ou de seu desligamento definitivo do serviço
público municipal, de pleitear o pagamento dos períodos de férias e/ou de
licenças-prêmio não gozados por absoluta necessidade de serviços, vencidos até
31 de dezembro de 1999 e não usufruídos ou utilizados para qualquer outro
efeito legal.
Parágrafo único. Caso o servidor
público municipal pretenda usufruir o gozo desses períodos anteriores
adquiridos de férias e de licenças-prêmio, deverá formular requerimento para
gozo oportuno, competindo ao Secretário Municipal de Administração, sempre
ouvido o titular da Secretaria ou órgão em que o servidor requerente estiver
lotado, apreciar o pedido e estabelecer a data de início e a forma de fruição
do benefício, caso o gozo da licença prêmio seja deferida pelo Chefe do
Executivo, na forma do artigo 127, da Lei nº 769, de 19.08.1969."
Artigo 2º Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de
março de 2001, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 29 de junho de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.