REVOGADO PELO DECRETO Nº 1.417/2021
DECRETO Nº 984, DE 01 DE
NOVEMBRO DE 2018
“DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL
CUJA ATIVIDADE SEJA DIRIGIDA À ÁREA DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOCIAIS EM CENTRO DIA
E CENTRO DE CONVIVÊNCIA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E AO IDOSO, PARA FORMAÇÃO
DE VÍNCULO COM O MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, DE FORMA A COMPLEMENTAR A REDE DE
SERVIÇOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
EUGÊNIO DE CAMPOS JUNIOR, PREFEITO EM
EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO a solicitação da
Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, por
meio do Memorando nº. 844, de 30 de outubro de 2018, decreta:
Art. 1º Fica alterada a
composição da Comissão Especial de Seleção de entidade qualificada como
Organização Social cuja atividade seja dirigida à área de políticas públicas
para pessoas com deficiência e idosos, para gerenciamento, operacionalização e
execução das ações e serviços de Centro dia e Centro de convivência para pessoa
com deficiência e ao idoso, que realizará a escolha de acordo com os requisitos
previstos na Lei
Municipal nº 1.836/2010, com redação conferida pela Lei
Municipal nº 2.058/2012, Decreto
Municipal nº. 183/2013 e Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, que passa a ser
constituída pelos seguintes servidores municipais:
I - CRISTIANO PAULO SILVA – matrícula nº. 2.865;
II - PAULA KAVADI - matrícula nº. 21.162;
II - PAULA HIROMI KAVADI - matrícula nº. 23.175; (Redação
dada pelo Decreto nº 1072/2019)
II – MARIA ELVIRA DA
SILVA ALVES - matrícula nº. 16.870; (Redação
dada pelo Decreto n° 1.094/2019)
III - ANA CAROLINA MEDEIROS MOROTOMI, matrícula n.º 14.961;
IV - CELINA MOTA SANTOS DE OLIVEIRA – matrícula 22.202; e
V - APARECIDA PAULA DE OLIVEIRA LEONEL – matrícula 13.715.
Parágrafo único. A presidência da
Comissão Especial de Seleção competirá ao primeiro membro titular.
Art. 2º São
atribuições da Comissão Especial de Seleção:
I - receber os documentos e planos de trabalho propostos no
processo de seleção;
II - analisar, julgar e classificar os planos de trabalho
apresentados, em conformidade com as regras e critérios estabelecidos no
edital, bem como declarar a Organização Social vencedora do processo de seleção;
III - receber e julgar os requisitos apresentados no âmbito do
processo de seleção e processar os recursos;
IV - dirimir ou esclarecer eventuais dúvidas ou omissões.
§ 1º A Comissão
Especial de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para
verificar a autenticidade das informações apresentadas ou para esclarecer
dúvidas ou omissões.
§ 2º A Comissão
poderá se reunir e decidir sobre as matérias postas à discussão por maioria simples
de seus membros.
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente o Decreto
Municipal nº. 678, de 07 de abril de 2017, o Decreto
Municipal n.º 870, de 25 de abril de 2018 e o Decreto
Municipal n.º 933, de 15 de agosto de 2018.
Caraguatatuba, 01 de
Novembro de 2018.
EUGÊNIO DE CAMPOS
JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.