REVOGADO PELA LEI Nº 1059/1978

 

LEI Nº 1.007, DE 13 DE AGOSTO DE 1976.

 

“DISPÕE SOBRE CRIAAÇÃO DE CARGO DE SUB-REGENTE DA BANDA MUNICIPAL.”

 

TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica alterado a parte permanente da Tabela I (PP-I), cargos isolados de provimento e comissão, que trata a Lei nº 916/73 com a criação de novo cargo a fim de atender a necessidade da administração, conforme discriminação abaixo:

1 (hum) cargo de SUB-REGENTE da Banda Musical ref. “14” – livre nomeação do Prefeito – pessoa inscrita na Ordem dos Músicos do Brasil ou devidamente habilitada para o exercício da profissão – jornada de trabalho 20 (vinte) horas semanais.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei, correrá à dotação orçamentária autorizada pela Lei nº 991/76, pela verba 405-3111-08482471-01 e suplementada se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 13 de agosto de 1976.

 

TEREZA CURY NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Divisão de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba aos 13 de agosto de 1976.

 

IVAN CORREIRA FONSECA

Chefe da DEAC

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.