LEI Nº 1.016, DE 08 DE OUTUBRO DE 1976.
“AUTORIZA O
EXECUTIVO CELEBRAR CONVÊNIO COM A SUDELPA, PARA OPERAÇÃO CONJUNTO NO PRONTO
SOCORRO DO PORTO NOVO.”
TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica
o Poder Executivo autorizado a celebrar com a Superintendência do
Desenvolvimento do Litoral Paulista – SUDELPA – convênio visando operação
conjunta para o Pronto Socorro do Bairro do Porto Novo. (Revogado pela Lei nº 1042/1977)
Art. 2º A
fim de atender as despesas com a presente Lei, fica aberto na Contadoria Municipal
um crédito especial da quantia de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) na
seguinte dotação orçamentária:
6 – SERVIÇO DE SAÚDE
13
– SAÚDE
4.0.0.0
– DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0
– INVESTIMENTOS
4.1.4.0-13754281-19
– MATERIAL PERMANENTE ........................ Cr$
50.000,00
Art. 3º O
recurso para cobertura da despesa oriunda do crédito especial acima,será dado
com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
5 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E
SERVIÇOS MUNICIPAIS
5.06 – SEÇÃO DE PARQUES E JARDINS
10
– Habitação e Urbanismo
10.60
– Serviços de Utilidade Pública
4.0.0.0
– DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0
– Investimentos
Ficha nº 231
4.1.3.0
– 10603281-12 – EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES ..........
Cr$ 50.000,00
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, especificamente a Lei nº 075/75, de 31 de outubro de 1.975.
Caraguatatuba, 08 de outubro de
1976.
TEREZA CURY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Divisão
de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba aos 08 de outubro de 1976.
IVAN CORREIRA
FONSECA
Chefe da DEAC
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.