LEI Nº 1036, DE 28 DE JUNHO DE 1977.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A TRANSFERIR DO USO COMUM DO POVO PARA O PATRIMÔNIO MUNICIPAL ÁREA DESTINADA À
CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DA BANDEIRA E AUTORIZA A CEDER PARTE DESTA ÁREA
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba,
Faço saber que a Câmra Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a transferir do uso comum do
povo para o Patrimônio Municipal a área destinada a construção da Praça da
Bandeira, conforme Lei Municipal nº 103, de 28 de junho de 1952, com as
características da planta anexa que fica fazendo parte integrante desta lei, e
cuja descrição é a seguinte:
“partindo na Av. Frei Pacífico Wagner, na divisa
com o Ginásio percorre seguindo o alinhamento da Av. Frei Pacífico Wagner, uma
distância de 38,00 (tinta e oito metros); deflete à direita percorrendo 60,00
(sessenta metros), confrontando com terrenos de Vitalina Severo dos Reis e
Espólio de Angelo Fonseca Nogueira; deflete novamente à direita, percorrendo
55,00 (cinqüenta e cinco metros), confrontando com área do morro do Tatu de
propriedade da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba; deflete novamente à direita,
percorrendo 13,00 (treze metros), confrontando com o Esporte Clube XV de
Novembro, deflete finalmente à direita, percorrendo 73,00 (setenta e três
metros), confrontando com o Ginásio Estadual Thomaz Ribeiro de Lima e atingindo
o ponto de partida, perfazendo uma área total de
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a ceder em
comodato, pelo prazo de 30 (trinta) anos, ao Cursos e Colégio Módulo Ltda., a
área com as características constantes da planta anexa, que fica fazendo parte
integrante desta Lei, e cuja descrição é a seguinte:
“partindo
da esquina da Av. Frei Pacífico Wagner, com a passagem da entrada do Esporte
Clube XV de Novembro, percorrendo 25,00 (vinte e cinco metros) de frente para a
Avenida Frei Pacífico Wagner onde deflete à direita, percorrendo uma distância
de 60,00 (sessenta metros) confrontando com Vitaina Severo dos Reis e com o
Espólio de Angelo Fonseca Nogueira, defletindo novamente à direta onde percorre
45,00 (quarenta e cinco metros) confrontando com área remanescente do morro do
Tatu de propriedade da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, defletindo também
à direita, onde percorre 13,00 (treze metros) defletindo por fim, à direita,
seguindo o alinhamento da passagem de acesso ao Esporte Clube XV de Novembro,
fechando com o ponto de partida numa distância de 63,00 (sessenta e três
metros) perfazendo uma área total de
Art. 3º
O cessionário deverá destinar a área cedida a construções esportivas, de lazer
e de ensino, atendendo aos fins que se destina a entidade, (Redação dada
pela Lei nº 1085/1978)
Art. 4º O cessionário se obriga a iniciar as obras
dentro do prazo de dois anos, a contar da vigência desta Lei, sob pena de
revogação do ato que ceder a área em comodato.
Art. 5º Findo o prazo de que trata o artigo 2º desta
Lei cessará o comodato, e todas as benfeitorias existentes na área serão
incorporadas ao Patrimônio Municipal, não cabendo ao cessionário nenhuma
indenização a qualquer título.
Art. 6º O cessionário, após concluídas as obras,
deverá, sempre que possível, quando solicitando pela Municipalidade, ceder uso
provisório dos equipamentos mencionados no artigo 3º desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 28 de junho de
1977.
DR. JOSÉ BOURABEBY
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Divisão
de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba aos 28 de junho de 1977.
IVAN FERREIRA DA
FONSECA
Chefe da DEAC
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.